Notícias

STF garante aposentadoria diferenciada para mulheres policiais

SINDEPO-DF comemora decisão

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, que trata das regras previdenciárias aplicáveis às mulheres nas carreiras policiais. Por decisão unânime, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Flávio Dino, e declararam inconstitucional a norma da Reforma da Previdência de 2019 que unificava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e exercício na função policial entre homens e mulheres das polícias civis e federais.

A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (SINDEPO-DF) atuou como amicus curiae, contribuindo tecnicamente para a construção do entendimento que reconhece a diferenciação de critérios como instrumento de justiça previdenciária para as mulheres policiais.

“Essa é uma conquista histórica para as mulheres Policiais Civis. O SINDEPO-DF tem o compromisso de garantir que os direitos das delegadas de polícia do DF sejam respeitados, e agora vamos acompanhar a aplicação da decisão no âmbito local e nacional, afirmou a presidente do SINDEPO-DF e Vice-presidente da AMPOL, Cláudia Alcântara.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino ressaltou que a retirada do redutor de tempo para mulheres policiais rompeu com uma lógica estabelecida desde a Constituição de 1988, que reconhece a diferenciação previdenciária como forma de equidade entre os gêneros.

A presidente do SINDEPO-DF/Vice-presidente da AMPOL reforçou a obrigatoriedade imediata do cumprimento da decisão por parte dos entes federativos. “Embora a decisão tenha eficácia plena, será necessário demandar os estados para que se adequem".

A diretoria do SINDEPO-DF/Vice-presidente da AMPOL orienta que, “Se houver negativa administrativa, recomendamos a impetração de mandado de segurança ou o ajuizamento de ação específica, com base no precedente fixado pelo STF”.

Publicado em 26/04/2025

SINDEPO/DF

SCES Trecho 2, Lote 25
Dentro do Clube da ADEPOL
CEP: 70.200-002
Funcionamento: Segunda à Sexta das 9 às 18h

ADEPOL/DF

SAIS Lote 02, Bloco “D”
Departamento de Polícia Especializada/DPE
CEP: 70.619-970
Funcionamento: Diariamente das 9 às 18h

Siga-nos

Site7Dias