SINDEPO-DF comemora decisão
O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, que trata das regras previdenciárias aplicáveis às mulheres nas carreiras policiais. Por decisão unânime, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Flávio Dino, e declararam inconstitucional a norma da Reforma da Previdência de 2019 que unificava os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e exercício na função policial entre homens e mulheres das polícias civis e federais.
A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (SINDEPO-DF) atuou como amicus curiae, contribuindo tecnicamente para a construção do entendimento que reconhece a diferenciação de critérios como instrumento de justiça previdenciária para as mulheres policiais.
“Essa é uma conquista histórica para as mulheres Policiais Civis. O SINDEPO-DF tem o compromisso de garantir que os direitos das delegadas de polícia do DF sejam respeitados, e agora vamos acompanhar a aplicação da decisão no âmbito local e nacional, afirmou a presidente do SINDEPO-DF e Vice-presidente da AMPOL, Cláudia Alcântara.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino ressaltou que a retirada do redutor de tempo para mulheres policiais rompeu com uma lógica estabelecida desde a Constituição de 1988, que reconhece a diferenciação previdenciária como forma de equidade entre os gêneros.
A presidente do SINDEPO-DF/Vice-presidente da AMPOL reforçou a obrigatoriedade imediata do cumprimento da decisão por parte dos entes federativos. “Embora a decisão tenha eficácia plena, será necessário demandar os estados para que se adequem".
A diretoria do SINDEPO-DF/Vice-presidente da AMPOL orienta que, “Se houver negativa administrativa, recomendamos a impetração de mandado de segurança ou o ajuizamento de ação específica, com base no precedente fixado pelo STF”.
Publicado em 26/04/2025