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Sindepo e Sinpol tratam sobre ação judicial da licença-prêmio em pecúnia

O auditório d DPE recebeu na tarde desta quinta-feira, 14, as diretorias do Sindepo e Sinpol, que convocaram os 181 interessados na ação judicial que trata da licença-prêmio em pecúnia. Na ocasião, a presidente do Sindepo, Claudia Alcantara, esclareceu aos presente acerca do trabalho que está sendo desenvolvido na sua gestão. Afirmou ainda que a parceria com o Sinpol tem um efeito impactante quando as duas entidades se apresentam juntas em defesa dos direitos das carreiras.
A presidente do Sindepo, ressaltou a participação do dr. Paulo D’almeida nesta questão das pecúnias. Compondo a mesa o presidente do Sinpol, Enoque Venâncio, ressaltou a importância das duas entidades estarem juntas e que isso traz mais força para as categorias. 
A advogada,  Débora Toni, especialista em defesa de entidades de classe há quase 15 anos, esclareceu alguns pontos aos envolvidos na causa. Mesmo sendo um direito com origem comum, é necessário individualizar cada situação para calcular o valor a ser recebido, em caso de êxito da ação. É importante manifestar interesse na ação coletiva, que beneficia um número restrito de pessoas. Os sindicatos buscam garantir que a justiça seja feita em casos de injustiça.
Neste caso, a advogada explica que o contrato prevê que o escritório trabalhará no caso totalmente por conta e risco, recebendo honorários apenas em caso de êxito na ação. “Se a ação for vitoriosa, os beneficiários pagarão 7% do valor recebido como remuneração. Não é necessário pagar nada inicialmente, pois os sindicatos já assumiram as custas iniciais. Em caso de perda, os beneficiários não terão que pagar nada”, afirma a advogada. Há a preocupação em esclarecer que não há interesse em prejudicar ninguém.
A especialista destacou ainda, que “Apesar da posição inicial da Procuradoria de considerar a prescrição do direito", decisões do Tribunal de Justiça de Brasília e do ministro Nunes Marques, no Supremo Tribunal Federal, indicam que o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o direito é declarado. Isso é relevante, pois contraria a posição conservadora da Procuradoria, explicou a advogada.
Ao final, os presidentes do Sindepo e Sinpol mencionaram a importância de os interessados estarem filiados aos seus sindicatos para participar da ação e ressaltaram a união dos sindicatos em prol dos colegas policiais civis afetados por essa questão.

Publicado em 18/03/2024

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