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Sancionada lei que agrava penas de crimes cometidos contra policiais

A Lei 13.142/2015, que agrava as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, bem como a seus familiares, se em função do parentesco, foi aprovada nesta segunda (6).

A lei é oriunda do PLC 19/2015, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovado no mês passado pelo Plenário do Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para classificar como qualificado o homicídio contra policiais e demais integrantes de forças de segurança e de seus familiares.

A pena, assim, é de 12 a 30 anos. Também determina aumento de pena, de um a dois terços, nos casos de lesão corporal contra esses profissionais.

A Lei 13.142 transforma o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra policiais em crime hediondo. A classificação como hediondo tem consequências como a proibição de graça, indulto e anistia e regras mais rígidas para a progressão de regime.

Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2015/07/07/sancionada-lei-que-agrava-penas-de-crimes-cometidos-contra-policiais-e-militares

Publicado em 15/12/2015

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