Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar, que determina a policiais militares que apreendam instrumentos e todos os objetos relacionados a crimes militares, como armas, cápsulas e documentos, para posterior solicitação de perícia.
Os desembargadores acolheram ação do procurador-geral Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, que sustentou que a Resolução “invade competência da União para legislar em processo penal e contraria competência constitucional da Polícia Civil”.
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Publicado em 12/04/2019