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Promotores de Polícia: por uma justiça mais célere e eficaz

O artigo 129, inciso I da Constituição Federal diz que compete ao Ministério Público, privativamente, ajuizar ação penal pública. Mas será que este dispositivo atende de fato os anseios da sociedade? Por diversas vezes vemos os promotores e procuradores com dificuldades em ajuizar tanta ação penal.

Neste contexto, acabam por dividir entre estagiários, técnicos, analistas e assessores esta importante função. No final das contas, muitas vezes, apenas assinam as peças que foram redigidas pelos estagiários e servidores acima citados. Além do mais, em um regime democrático de direito, não é aceitável que tamanho poder esteja nas mãos de apenas um único órgão.

 

Por que trago esta discussão? Seria possível a polícia judiciária ter um corpo próprio com atribuição de ajuizar ações penais? Considerando os países desenvolvidos, em especial na Europa, existe, dentro da polícia, profissionais com atribuição de ajuizar ações penais?

 

Fiz uma pesquisa sobre esta essencial função pelo mundo e verifiquei que diversas polícias na Europa e no mundo ajuízam ações penais. Mas será que estes países que ajuízam ações penais são considerados países evoluídos ou são países onde a evolução está distante de um grau desejado?

 

O primeiro país que encontramos foi a Inglaterra. Não sei o que vocês pensam, mas acredito que este seja um dos países mais desenvolvidos do mundo. Moeda forte, economia extremamente estável, enfim, uma sociedade bastante evoluída em todos os aspectos. Mas voltemos ao assunto inicial. Neste país a polícia pode oferecer denúncia. Citemos a fonte.

https://www.gov.uk/government/policies/reducing-reoffending-and-improving-rehabilitation/supporting-pages/police-led-prosecutions

 

 

Segundo o site acima citado, site oficial Inglês, em sua tradução temos: “Nós estamos dando à polícia mais condições para julgar alguns crimes de grande volume que causam sérios danos à comunidade, de forma rápida e eficiente por meio do sistema de justiça criminal. O Crown Prosecution Service é responsável por julgar crimes, enquanto que a polícia tem o poder de julgar alguns delitos de trânsito, de baixo nível não contestados – confessados – (como excesso de velocidade, a condução sem seguro ou deixar de possuir uma carta de condução).

 

Em junho de 2014 uma emenda ao especificado “Proceedings Order 1999” entrou em vigor e acrescentou novas condutas criminais que as policias podem denunciar, como o roubo de loja para bens no valor de £ 200 ou menos (entenda furtos). Esta orientação está disponível para a polícia, que estabelece a forma como a legislação deve ser aplicada e quais os fatores que devem ser levados em conta na tomada de decisões sobre como proceder com os casos individuais”.

 

Já há discussões para aumentar este valor para £ 5000. Você poderá verificar a veracidade destas informações no site oficial:https://www.gov.uk/government/news/greater-police-prosecution-powers-to-cut-costs-and-deliver-swifter-justice.

 

Outros países da Europa que seguem o mesmo modelo Inglês de Justiça Criminal também dão tais poderes às polícias. Mas, o que me chamou mais a atenção, embora fora da Europa, foram os países da Nova Zelândia e da Austrália, onde existe dentro dos quadros da polícia a figura do Police prosecutor (procurador ou promotor de polícia). Muitos podem pensar que este agente do estado é a figura do promotor de justiça que comanda a polícia. Engano, pois, nestes países, os promotores de justiça são chamados de Crown prosecutor (Procuradores da Coroa) e além do mais, eles não comandam a polícia. E como disse, os procuradores ou promotores da polícia são do quadro próprio das polícias da Nova Zelândia e da Austrália.

 

Veja o que diz o site oficial da polícia da Nova Zelândia: http://www.police.nsw.gov.au/recruitment/home/accelerated_prosecutors_recruitment_program

Programa de Recrutamento Acelerado para Promotores.

Ministério Público Policial – uma escolha de carreira inteligente.

“Você tem uma licenciatura em Direito? Você está intrigado com casos criminais? Quer saber mais sobre justiça criminal? Quer desenvolver excelentes habilidades de advocacia? Trabalhar com acusação da polícia é a carreira que você está procurando. Promotores de Polícia da Nova Zelândia (NSW) são responsáveis ??por processar as questões em nome da Polícia de NSW, bem como outras agências governamentais nos tribunais locais, Tribunais infantis e áreas legais em mais de 150 locais em todo o Estado. Procuradores da polícia são responsáveis ??por processarem 95% de todos os casos penais neste Ministério Público State. A polícia é uma carreira onde você vai fazer a diferença em sua comunidade.”

 

Requisitos

“Até 2008, os licenciados em Direito não eram capazes de se tornarem promotores de polícia sem antes passar pelo menos três anos realizando outras tarefas de policiamento. No âmbito desta iniciativa, o Programa de Recrutamento de Promotores acelerado (APRP), a Polícia NSW recruta licenciados em Direito em um processo mais rápido. Você deve um bacharel em direito, o que lhe permite que se torne um advogado na Austrália.

 

 

Este novo programa envolve o preenchimento de um grau de associado em Policiamento Prático (ADPP), bem como algum tempo realizando atividades para ganhar uma visão sobre deveres gerais de policiamento.

 

Lembrando que antes, para exercer a função de Promotor de Polícia, era necessário ter nível superior em direito e também ter chegado ao cargo de Sargento. Hoje, além desta antiga forma, também é possível fazer o concurso diretamente para o cargo de Promotor de Polícia”.

 

Com relação à Austrália, a diferença é que não há necessidade de ser formado em direito, mas há a necessidade de que todos sejam policiais. Voltando à Nova Zelândia, em um fórum de discussão jurídica, diversos participantes chegaram ao ponto de afirmarem que não havia mais a necessidade de existirem os procuradores da Coroa, pois os promotores de polícia fazem quase todo o serviço (95% das acusações) e com mais celeridade, afinal eles estão mais próximos da investigação. Lógico que jamais chegaríamos a tal ponto no Brasil.

Mas este pequeno artigo tem, também, outra finalidade, que é a de mostrar que cada país tem uma forma própria de tratar da sua justiça criminal (todos têm a sua própria jabuticaba).

 

De qualquer forma, creio que deveriam abrir um canal de discussão, tanto no Poder Executivo, quando no Poder Legislativo, para que em determinados casos, coubesse à polícia a atribuição de levar a acusação até o poder judiciário. Pois hoje a polícia está muito bem qualificada, não só com relação aos delegados de polícia, mas também com relação aos agentes, escrivães e papiloscopistas, estes últimos com uma qualificação multidisciplinar e os primeiros com qualificação jurídica essencial à administração da justiça.

 

Parafraseando o que disse a Ministra do Interior da Inglaterra, Thereza May, teríamos no Brasil a seguinte frase: Em um movimento para cortar ineficiência e economizar tempo e dinheiro dos contribuintes, a polícia deveria ser capaz de levar uma série de delitos através dos tribunais, sem a necessidade do Ministério Público – extirpando-se a duplicação e levando a justiça mais célere para as vítimas.

Publicado em 14/12/2015

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