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Observador Policial da ONU

Prezados colegas,

Nesta semana, as entidades integradas reuniram-se com o Secretário de Segurança e manisfestaram preocupação com o fato de a PMDF estar sendo enviada a missões da ONU (observador policial) em vários países para orientarem as polícias dessas localidades no que diz respeito à atividades típicas de polícia judiciária. Solicitou-se ao secretário que orientasse a PMDF que realizasse essa valorosa missão somente nas áreas de suas atribuições legais no Brasil e deixasse a parte de polícia judiciária para as autoridades que possuem tais atribuições em nosso país.

Veja o ofício que foi entregue ao Secretário de Segurança.

OFÍCIO CONJUNTO
Nº 26/2011 – Entidades Integradas/PCDF
Brasília, 23 de setembro de 2011.

Ao Excelentíssimo Senhor
SANDRO TORRES AVELAR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Sr. Secretário,

A Organização das Nações Unidas (ONU) por intermédio do Departamento de Operações de Paz (Department of Peacekeeping Operations – DPKO), mais especificamente em sua Unidade de Polícia Civil (Civilian Police Division) promove a seleção e encaminhamento de observadores policiais dos países membros a áreas em conflito. Tais policiais possuem dentre outras as seguintes atribuições:

1) Observar a conduta e o desempenho da polícia local e das autoridades do sistema de persecução criminal, no tocante a prisões, detenções e interrogatório de pessoas acusadas de cometimento de crimes, o tratamento geral dado a presos e buscas em residências; 2) Acompanhar a polícia local em patrulhas; 3) Atender chamadas de emergência relativas a crimes; 4) Conduzir investigações, onde as investigações promovidas pelas instituições locais mostram-se inadequadas, devido a pendências, indiferença ou deliberada intenção de se obstruir o curso do processo judicial; 5) Conduzir patrulhas independentes e observar a presença ou ausência da polícia local; 6) Observar e monitorar movimentos de refugiados e desabrigados; 7) Observar reuniões, aglomerações e manifestações; 8) Visitar prisões e observar o tratamento dispensado a prisioneiros; 9) Acompanhar investigações promovidas pelo sistema judicial contra minorias e monitorar seu resultado final; 10) Assistir agências humanitárias e componentes de grupos de direitos civis; 11) Ajudar a solucionar tensões internas; 12) Gravar e reportar todos os incidentes; 13) Monitorar a tranqüilidade e manutenção da lei e da ordem nas vizinhanças dos escritos eleitorais e escritórios políticos; 14) Monitorar se pessoas estão sendo cerceadas de adentrar aos recintos citados acima para efetuarem registro ou votar. 15) Assistir na reorganização e treinamento da polícia local; 16) Conduzir treinamento a polícia local durante suas atividades diárias; 17) Auxiliar na reforma, reestruturação e reconstrução das instituições policiais, sistemas penais, judiciais, prisionais e do sistema criminal e de segurança pública de uma forma geral.

Atualmente, no âmbito do Distrito Federal, somente Policiais Militares (PMDF) são enviados para essas valorosas missões. Ocorre que, conforme acima grifado, algumas atribuições realizadas pelo observador, no Brasil, são exclusivas da Polícia Civil ou da Polícia Federal.

Dessa forma, a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – ADEPOL-DF e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – SINDEPO-DF, por seus representantes, vêm mui respeitosamente solicitar a Vossa Excelência envidar esforços no sentido viabilizar aos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal postularem o cargo de policial da ONU.

Lembramos, a título de exemplo, que a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro já desenvolve projeto de cooperação bilateral no Haiti, na implementação de projeto da Delegacia da Mulher.

Aproveitamos para manifestar votos de distinta consideração e elevado apreço.

Respeitosamente,

José Werick de Carvalho Benito A. G. Tiezzi
Presidente da ADEPOL-DF Presidente do SINDEPO-DF

Publicado em 13/12/2015

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