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NOTA PÚBLICA

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No dia 24.9.2020, nas dependências da 16ª DP, situada em Planaltina/DF, o advogado RODRIGO DA CRUZ SANTOS, sob o pretexto de atuação profissional, se exaltou sobremaneira no interior da unidade, aos gritos, em conduta incompatível com o decoro e exercício da advocacia, ocasião em que foi necessária a sua contenção física para a segurança de todos os presentes.

Durante o desenrolar do lamentável episódio, o advogado, em estado de absoluto descontrole, sempre aos gritos e se debatendo, desrespeitou, ameaçou e tentou atingir os policiais civis com chutes, num comportamento de completa instabilidade emocional. Ato contínuo, a Autoridade Policial contatou a representante da Comissão de Prerrogativas da OAB/DF, que compareceu à 16ª DP e teve amplo acesso ao advogado, que foi assistido até a conclusão do procedimento criminal elaborado em seu desfavor.

Importante destacar que o comportamento agressivo do advogado no interior da 16ª DP, área de segurança, não representa fato isolado em sua vida pregressa, que ostenta diversas condenações penais pretéritas.

Noutro giro, conquanto o livre exercício da advocacia constitua um dos pilares do estado democrático de direito, sendo devido o respeito a todas as prerrogativas inerentes ao desempenho desse mister, nenhuma categoria profissional possui imunidade para praticar crimes.

A pretexto de defender as prerrogativas da advocacia, a OAB/DF posicionou um carro de som em frente à 16ª DP, em lamentável ato público com  discursos inflamados a favor do referido advogado. Numa sequência de atos sem simetria com a realidade, sob o prisma dessa visão meramente corporativista, foi ofertada uma representação criminal pela OAB/DF ao MPDFT, atribuindo ao Delegado de Polícia a suposta prática de diversos crimes, em tese, cometidos contra o referido advogado naquela ocasião.

Prevaleceu, contudo, a verdade dos fatos. Após rigorosa apuração, o NCAP - Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, concluiu que o Delegado de Polícia EDUARDO CHAMON RODRIGUES não praticou crime algum, tendo agido, portanto, em estrita observância ao ordenamento jurídico, sendo, por via de consequência, promovido o ARQUIVAMENTO do procedimento investigatório criminal o qual foi ratificado, por unanimidade, pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal do MPDFT.

Por fim, espera-se que, a OAB/DF tenha o desfecho do presente caso como exemplo e cerque-se de maior cautela, estabelecendo limites à atuação profissional dos seus membros, controlando minimamente a ética e o decoro na atuação dos advogados, ao invés de estimulá-los à barbárie promovendo pífias e repetidas manifestações sobre carros de som, como a que ora se cuida.  

 

 

Brasília, 31 de maio de 2022.

 

 

Marcelo Rodrigues Portela Nunes

Presidente  

 

Publicado em 31/05/2022

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