NOTA PÚBLICA
Durante a madrugada de 27 de fevereiro de 2018, nas dependências da 12ª Delegacia de Polícia, policiais militares apresentaram um CIDADÃO, PRESO POR CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO, o qual se encontrava LESIONADO e que deveria ser atendido na rede de saúde antes de sua autuação em flagrante, visto que é preceito inarredável da instituição policial civil recolher presos que estejam com a integridade física preservada.
Cabe ao Delegado de Polícia garantir o respeito aos direitos fundamentais de qualquer pessoa apresentada na Delegacia, e diante da flagrante ofensa ao direito fundamental do cidadão no caso, foi determinada sua apresentação à unidade de saúde pública competente.
Observou-se, a partir desse fato, incontáveis violações à legislação em vigor e, por conseguinte, ao Estado de Direito, fundamentada em corporativismo exacerbado e ao lastimável estado de degeneração da nossa sociedade em relação ao respeito às instituições e autoridades constituídas.
Com efeito, militares: (1) se recusaram a atender a ordem legal de encaminhamento do cidadão apresentado ao atendimento médico; (2) desrespeitaram e afrontaram o Delegado de Polícia, autoridade constituída por lei para presidir o feito; (3) inflamaram seus pares a comparecer em massa na unidade policial, fazendo um cerco, para coagir o Delegado de Polícia a se omitir do exercício regular de suas atribuições; (4) um Major da PMDF, no interior da Delegacia de Polícia, deu voz de prisão ao Delegado de Polícia por “abuso de autoridade”; e (5) abandonaram o patrulhamento para atender interesses pessoais e deixaram a população desassistida.
Cumpre frisar que na ocasião, o Delegado de Polícia deu conhecimento de todo o ocorrido à Direção-Geral da Polícia Civil, à Secretaria de Segurança Pública e à Vara Criminal, tendo encontrado respaldo de todas as instituições em face da óbvia legalidade do ato.
Outrossim, o Código de Processo Penal Militar prevê em seu artigo 250 que o militar poderá ser preso em flagrante por autoridade civil quando a prisão for efetuada em local não sujeito à administração militar.
Assim, podemos observar graves indícios da prática de diversos crimes e infrações administrativas no caso em destaque, sem esquecer ainda a eventual improbidade administrativa por se retirar do patrulhamento aproximadamente 15 viaturas policiais e mais de 50 policiais para atender interesse particular.
Por estes fatos, observamos que os policiais militares que tanto cobram o devido respeito da população à sua autoridade, agiram no caso sem o devido respeito à autoridade civil, em nova e grave subversão da ordem que poderia ter descambado para uma tragédia.
Assim, esperamos que o fato em questão seja duramente reprimido pelo Estado, evitando, com isso, novos episódios lamentáveis como esse e, até mesmo, uma tragédia.
A Diretoria / Sindepo.
Publicado em 28/02/2018