NOTA PÚBLICA
Os alarmantes níveis de violência alcançados no Brasil, com índices de homicídios próprios de países em guerra e controle do sistema penitenciário pelas organizações criminosas, tiveram como consequência o alçamento da segurança pública à prioridade política nacional.
Atento ao clamor das ruas, em 15 de fevereiro de 2018, a União divulgou a criação do Ministério da Segurança Pública, sendo transferidos para a nova pasta as Polícias Federal e Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Secretaria Nacional de Segurança Pública.
No mesmo sentido, diante do insustentável quadro de violência no Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 2018, a União anunciou a intervenção na segurança pública daquele Estado.
A crise na segurança pública, contudo, é uma realidade nacional e fruto da crise de autoridade imposta por políticas públicas equivocadas durante décadas em nosso país, estando presente, inclusive, na Capital da República.
Assim como nos demais Estados, observamos no Distrito Federal um severo incremento na violência, que parece passar despercebido do dormente governo local.
A Segurança Pública da Capital da República, no entanto, em razão dos Poderes e representações internacionais aqui sediados, é organizada e mantida pela União (art. 21, XIV, da CF/88). Por isso, a Lei n.º 8.490/92, prescreve em seu art. 16, I, b, que compete ao Ministério da Justiça os assuntos relacionados à “segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal”.
Para a execução dessa competência a União dispõe de 13,5 bilhões de reais por ano, por meio do Fundo Constitucional do DF, que se presta à manutenção da segurança pública, e subsidiariamente à assistência de serviços de saúde e educação, da Capital.
Desta forma, a estrutura legal brasileira confere à União poder para dispor sobre a Segurança Pública da Capital da República, até porque a mantém, podendo, por conseguinte, se valer dessa prerrogativa para criar modelo piloto de nova estrutura de Segurança Pública, a ser posteriormente exportada aos demais Entes da Federação.
Todavia, observamos a absoluta falta de fiscalização pela União em relação ao desmonte promovido na segurança pública da Capital pelo Governo Rollemberg, que responde à criminalidade com a glosa de investimentos e a permissão de que as forças policiais alcancem os menores quadros neste século, apesar do alto investimento federal, de R$ 13,5 bilhões, para a área.
Nesse cenário, a criação do novo Ministério, criado supostamente para apresentar novo modelo de Segurança Pública, não deve desprezar as polícias do DF, que constitucionalmente estão sob a égide da União.
Assim, cumpre-nos alertar à União que se atente à supracitada competência constitucional inserindo a segurança pública da Capital da República no novo Ministério da Segurança Pública, e a utilize como piloto em nova proposta de modelo de segurança pública a ser adotado no Brasil.
Por fim, suplicamos para que a União, em face de sua competência e da responsabilidade pública com os Poderes e representações diplomáticas aqui sediados, assim como com os recursos públicos federais empregados na segurança pública do DF, não permita que a Capital da República venha viver a insegurança hoje vista no Rio de Janeiro.
A Diretoria.
Tel.: (61) 3234-0575/3224-8187
Email: sindepo@sindepodf.org.br www.sindepodf.org.br
Foto: wbrasilia.com
Esplanada dos Ministérios
Publicado em 16/02/2018