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Nota Pública

Considerando os fatos ocorridos no último dia 12/06/2020, no Recanto das Emas/DF, objeto da Ocorrência Policial n.º 7906/2020-27ªDP, no qual o Delegado de Polícia responsável pela sua apreciação entendeu verossímil a alegada prática de tortura por policiais militares contra o conduzido;

Considerando que ao Delegado de Polícia é conferida autonomia técnico-jurídica no desempenho de suas atribuições (Lei 12.830/2013), realizando o primeiro controle da legalidade de prisões em flagrante, diligências de investigação e colheita de provas;

Considerando que vivemos em um Estado Democrático de Direito, no qual TODOS os agentes públicos, INCLUSIVE MILITARES, estão submetidos aos ditames da lei e ao controle de legalidade de seus atos;

Considerando que vige em nosso país a presunção de inocência e o devido processo legal como primados fundamentais, não tendo, eventuais antecedentes, o condão de afastar a aplicação desses princípios;

Considerando que os Delegados de Polícia, como garantidores da legalidade de atos de prisão de pessoas, repudiam desvios de condutas ou abusos praticados por qualquer condutor, seja CIVIL ou MILITAR;

Vimos manifestar a certeza de que TODAS as instituições policiais do Distrito Federal, sejam civil ou militar, repudiam eventuais desvios de condutas de seus servidores e se pré-dispõem à devida apuração desses fatos.

Por tal razão, TODAS as forças policiais dotam seus órgãos correicionais de estrutura de apuração de desvios de condutas que, malgrado indesejadas, inegavelmente ocorrem em nossas instituições, como em qualquer outra estrutura pública ou privada.

Desse modo, nos causa espécie a defesa inconsequente e préconceituosa de entidades representativas da Polícia Militar do DF que, afastada das evidências do fato e pautada exclusivamente na teratológica concepção de que os policiais militares são heróis e que o conduzido é um criminoso, parece sugerir que os militares fazem parte de uma parcela infalível da sociedade que não deve ter seus atos controlados pelas autoridades competentes e que para ele vale a perigosa máxima de que “os fins justificam os meios”.

Pensamentos arbitrários como esse reiteram a importância do papel dos Delegados de Polícia no nosso sistema de segurança pública, como autoridade investida no controle da legalidade de atos que determinem o cerceamento de direitos e liberdade dos indivíduos, bens jurídicos caríssimos à uma sociedade fundada na democracia.

Informamos, ainda, que independentemente da visão distorcida apresentada pelas associações militares, os Delegados de Polícia continuarão exercendo suas funções com imparcialidade e de acordo com os ditames legais.

Por fim, esclarecemos que estamos certos de que a instituição Polícia Militar do DF apurará devidamente os fatos, respeitando os mesmos princípios constitucionais, que as referidas associações parecem desprezar em referidas manifestações, aos seus servidores.

As Diretorias das Entidades Integradas.

Publicado em 16/06/2020

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