NOTA PÚBLICA
Na data de ontem (24/04/2018), tomamos conhecimento da apresentação do Laudo Pericial n.º 6.540/2018 – SELMA/IC, encaminhado à 05ªDP para instrução do Inquérito Policial vinculado à Ocorrência Policial n.º 1.801/2018-05ªDP, que tem por escopo apurar as circunstancias do desabamento do Viaduto da Galeria dos Estados. Tomamos conhecimento, ainda, que os autos de referido IP foram requisitados pela Corregedoria sem apresentação de fundamentos jurídicos para tal decisão, ao arrepio do que dispõe o art. 2º, §4º, da Lei 12.830/2013, gerando indignação entre os Delegados de Polícia do DF.
Cumpre salientar que o laudo em questão foi conclusivo no sentido de que o desabamento decorreu de corrosão com sinais externos, que o tornavam passivos de observação técnica, e afastam qualquer vício oculto, revelando a materialidade do delito.
A informação técnica corrobora o teor de auditoria do TCDF de 2012, de conhecimento público, que apontava a necessidade de reparos urgentes no viaduto desde aquele ano, que, contudo, não foram realizados no Governo Rollemberg, apesar da existência de orçamento.
Nessa órbita, evidentes, em tese, a materialidade do crime de desabamento, prescrito no art. 256 do CP, restaria a identificação da autoria, daquele que tinha a obrigação legal, ao tempo do resultado, de executar a manutenção da referida edificação e assumiu o risco em não realizá-la com a urgência apontada pelo corpo técnico do TCDF, não parecendo razoável crer que a 5ªDP não tenha condições técnicas para concluir essa investigação.
Assim, confiantes da legitimidade do referido ato, requeremos informação à Direção da PCDF, por meio da plataforma e-Sic (prot. n.º 00052.000076/2018-67), sobre os fundamentos dessa avocação.
A Diretoria.
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Nota Viaduto
Publicado em 25/04/2018