A *Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária*, entidade de classe de âmbito nacional, externa o seu público e incisivo repúdio à ameaça proferida por áudio de Whatsapp enviado pela promotora de justiça de Ibaiti, no Paraná, Dúnia Serpa Rampazzo, para o Delegado de Polícia que oficia naquela comarca.
Qualquer constrangimento vindo de uma agente ministerial contra uma Autoridade de Polícia Judiciária é condenável, sobretudo quando viola gritantemente a Constituição e a legislação em vigor.
Pretender que um Delegado de Polícia Civil seja obrigado a lavrar um auto de prisão em flagrante de tráfico internacional de drogas, crime de atribuição da Polícia Federal, é jogar no lixo a divisão de funções das Polícias Judiciárias hospedada na Carta Constitucional, e ao mesmo tempo malferir a independência funcional da Autoridade Policial estampada na Lei 12.830/13.
Chegam a ser risíveis as afirmações da promotora de que “essa questão aí da competência (sic) da Polícia Federal não cabe ao senhor definir isso”, e “como a droga foi apreendida em Ibaiti, foi apreendida no Brasil, o senhor tem que fazer o flagrante”.
Não só pode, como deve o Delegado de Polícia analisar a atribuição (e não competência) investigativa. E não, o fato de o entorpecente ser apreendido no Brasil não afasta a internacionalidade do tráfico de drogas.
A ameaça de que “se o senhor não for fazer o flagrante, aí vai dar um problema meio grande pro senhor” é típica de uma mente arbitrária e infantil, que acredita que o mundo é uma grande promotoria, e os demais agentes públicos são seus subordinados.
A ignorância jurídica da promotora e o caráter ameaçador de sua manifestação causam profundo desgosto não só na classe dos Delegados de Polícia, mas em toda a sociedade.
A ADPJ reafirma sua defesa intransigente da classe dos Delegados de Polícia em benefício da sociedade e se compromete a acompanhar o presente caso e seus desdobramentos até que haja uma resolução definitiva da questão.
Steferson Gomes Nogueira Vieira
Delegado de Polícia – PC/PB
Vice Presidente Nacional da ADPJ
Acesse a NOTA DE REPÚDIO
Publicado em 12/02/2018