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Nota de Repúdio – nomeação MJ

A Associação e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – ADEPOL&SINDEPO, vêm a público reforçar o sentimento expresso em nota emitida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, externando indignação e repulsa ao conteúdo dos trechos revelados pela imprensa da conversa entre o ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que cita o então Subprocurador-Geral da República, Eugênio de Aragão, nesta data nomeado para o cargo de Ministro de Estado da Justiça.

Nos expressos termos da referida nota, os trechos do diálogo parecem demonstrar a intenção de que o nomeado venha a interferir nas ações da Polícia Federal, fato que, caso efetivamente se configure, constitui ingerência repulsiva nas atribuições da polícia federal, podendo desnaturar e até influir na isenta e mais importante investigação em curso no país.

Esse quadro enfatiza a necessidade premente de se atribuir autonomia às Polícias Judiciárias, visando distanciar a atividade investigativa dos riscos das injunções de qualquer natureza. O controle da atividade de polícia judiciária, no estado democrático de direito, deve estar vinculado ao controle da sociedade. Esta mesma sociedade que pugna por aperfeiçoamentos no sistema de segurança, que apoia o combate sistêmico e incessante à corrupção, que não mais tolera subterfúgios subliminares como escudo à responsabilização decorrente de ações delituosas.

O modelo hoje existente é vulnerável, e os graves fatos recentes evidenciam, havendo possibilidade de ingerência de um poder ou de uma instituição sobre a polícia judiciária, gerando instabilidade e relação conflituosa, que afetam a própria legitimação da autoridade policial. A investigação criminal é instrumento fundamental de garantia do cidadão, sendo necessário que seja independente dos demais poderes políticos e que possua ferramentas legais e meios materiais que proporcionem uma investigação imparcial das autoridades e detentores do poder que se conduziram de modo ilegal.

Como já propalado, a investigação criminal produzida pela Polícia Judiciária tem a função de elucidação de delitos e deve atingir todos os infratores, independente de posição social, política ou de poder econômico. De outra sorte, também se coloca como filtro processual contra acusações infundadas, pois se revela como garantia constitucional do cidadão em face da intervenção do Estado na sua esfera privada. Por essa razão, não é admissível que possa haver espaço para a utilização da Polícia Judiciária como uma arma de governo contra os seus inimigos ou de instrumento de proteção dos seus amigos.

Nesta mesma esteira, a sociedade, agora mais do que nunca, também não mais transige com o foro privilegiado, que traduz uma regalia para a minoria. Especificamente para aqueles cuja conduta é de proteção do bem público, os quais, pela responsabilidade que lhes é confiada, não podem receber tratamento benéfico quando violam seu mister. Portanto, não há razões para a manutenção do foro privilegiado, pois tão só gera sensação de impunidade, desconfiança no sistema de justiça criminal e distanciamento do tratamento isonômico que constitui princípio fundamental da República Federativa do Brasil.

Por fim destacamos que a Polícia Judiciária, que sempre e sempre deve ser de Estado, não pode ser subserviente a governos, governantes ou grupos políticos. A sua razão de existência é servir ao interesse público, livre de amarras e interferências que possam macular sua finalidade.

A Diretoria

Publicado em 30/03/2016

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