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Medida Provisória 657 de 2014


Como é de conhecimento dos colegas, recentemente a Srª Presidente, Dilma Rousseff, editou a Medida Provisória nº 657 de 2014, alterando a Lei nº 9.266 de 1996 para tratar das prerrogativas dos delegados da PF e da direção-geral daquele órgão, especificando que é dirigido por delegado de polícia federal, a exemplo do que reza, para nós, o § 4º do art. 144, da CF.
O nosso pleito, objeto de acordo firmado em 2013 com o GDF (Mensagem 24/2013 e 250/2014 – enviados por email anteriormente), que ratifica a carreira jurídica do delegado do DF e estabelece requisito de 3 anos de prática jurídica ou policial para acesso ao nosso cargo, até a presente data se encontra no MPOG, aguardando envio à Casa Civil e, posteriormente, ao Congresso Nacional.

Estamos em contato, mas tudo está parado em face das eleições. Não obstante, pleiteamos aos Deputados Lourival Mendes, Arnaldo Faria de Sá, Bernardo Santana de Vasconcelos e Izalci, que ofertassem emenda para o atendimento dos nossos anseios, o que foi feito pelas emendas de nºs 7, 9, 25 e 62, respectivamente.

Portanto, embora aguardemos o envio de proposição do Poder Executivo Federal que atenda aos nossos pleitos, também abrimos a possibilidade de seu atendimento por meio das citadas emendas. O prazo para emendamento se encerrou ontem, e continuamos a lutar.

Publicado em 14/12/2015

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