Descumprimento de medida judicial que decreta medidas protetivas de urgência gera crime de desobediência?
Posições:
a) gera crime de desobediência previsto no Art. 330 do CPB. Essa é a posição do TJDFT;
b) gera o crime de desobediência do Art. 359 do CPB (STJ, 5a Turma, HC 220.392/RJ, DJe 10/03/2014);
c) fato atípico. A 6ª do Turma do STJ definiu que a previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no artigo 330 do Código Penal, salvo quando houver expressa cumulação (STJ, REsp 1374653).
Publicado em 14/12/2015