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Julgado procedente processo sobre jornada de trabalho

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido do SINDEPO, na ação judicial proposta contra do DF, visando a isonomia da carga horária dos plantões policiais.

Clique no link a seguir para acessar o documento com a sentença.

Sentença SINDEPO Jornada de Trabalho

Ascom Sindepo / Adepol DF

Publicado em 10/04/2018

SINDEPO/DF

SCES Trecho 2, Lote 25
Dentro do Clube da ADEPOL
CEP: 70.200-002
Funcionamento: Segunda à Sexta das 9 às 18h

ADEPOL/DF

SAIS Lote 02, Bloco “D”
Departamento de Polícia Especializada/DPE
CEP: 70.619-970
Funcionamento: Diariamente das 9 às 18h

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