Rodrigo Janot, o Procurador Geral de Acusação da República, ao invés de promover ações para combater o inimigo interno do MP, que é a farra com o dinheiro Público, decidiu agir mais uma vez para atacar os Delegados de Polícia. Enquanto os Delegados e seus heroicos Agentes perdem a vida lutando contra o crime organizado, o “bravo” e “culto” Procurador Geral consome toda a energia do “auxílio alimentação” lutando contra os Delegados de Polícia e contra o inquérito policial. Até para eleger os “inimigos” o Procurador Geral é um atrapalhado.
Qualquer ação que tenha como alvo atingir os Delegados de Polícia e solapar a hierarquia da Polícia Judiciária pode contar com o total apoio do Procurador Geral, mesmo que para isso tenha que dar Pareceres completamente contraditórios, uma marca registrada da interpretação “janotista” do direito.
Restou evidente o corporativismo cego do Procurador Geral na análise da lei 12.830/13 e no teor do Parecer que reconhece como carreira jurídica os atos dos oficiais da Polícia Militar.
O medo do Procurador Geral tem razão de ser, pois está comprovado que o Delegado de Polícia, mesmo sem dispor de nenhuma garantia constitucional, não tem receio algum de investigar qualquer autoridade envolvida em atos de corrupção.
Durante longos anos de perseguições e remoções arbitrárias, os Delegados de Polícia desenvolveram mecanismos estratégicos de autoproteção e defesa. Dentre todos, um deles é essencial, que é levar ao conhecimento público, através da imprensa, os atos iniciais das investigações.
Não se trata de vazamentos seletivos, mas de garantia de vida aos Delegados e sua equipe, bem como garantia de continuidade das investigações em prol do interesse público. Enquanto houver imprensa livre nesta nação, os Delegados de Polícia contarão com meios efetivos para suprir a falta de garantias constitucionais.
A estratégia dos corruptos sempre foi no sentido de não conceder nenhuma proteção constitucional aos Delegados de Polícia, pois sendo este o profissional que preside as investigações, e sendo a investigação policial a porta de entrada de todo o sistema penal, estaria decretado a completa impunidade das altas esferas do poder.
Os corruptos foram mais longe em sua estratégia. Para constranger ainda mais os Delegados de Polícia, elaboraram leis que não permitem que a Polícia Judiciária investigue os Promotores de Acusação.
Assim, esta nobre “casta” jurídica, só são investigados por seus próprios pares. Repetindo o jargão preconceituoso contra os Africanos, largamente utilizados pelos Promotores de Acusação durante as discussões sobre a PEC 37, “isto é uma excrescência que não existe nem nos países da Africa”, O Ministério Público “esticou” a Constituição para investigar e agora “estica” a constituição para se locupletar com os vergonhosos auxílios alimentação, moradia e outros. Uma verdadeira afronta contra o contribuinte. Promotores de Acusação de todo o Brasil, plagiando os Promotores de Acusação da República, ao receber o inquérito da Polícia Judiciária, fazem uma cópia do relatório do Delegado, ao que chamam de denúncia, e convocam uma coletiva de imprensa sendo que a partir daí, adotam a postura de bravo caçador de onças abatidas e passam a repetir como um mantra o jargão falacioso que é: “segundo as investigações do Ministério Público…”. Uma piada.
O Inquérito Policial longe de ser uma peça meramente informativa, é instrumento importantíssimo de garantias do cidadão investigado, peça de extrema relevância na deflagração de uma ação penal séria e coerente.
Portanto, queria ou não o Procurador Geral de Acusação, o “elefante branco” chamado inquérito policial, de quase cento e setenta anos de existência continuará por muitos outros séculos demonstrando sua força, agilidade e inteligência para esmagar a corrupção neste país. A adoção do termo “Promotor de Acusação” se justifica doravante, pois é difícil chamar de Promotores de Justiça, integrantes de uma Instituição que, em busca de poder e dinheiro, utilizando-se de forma indevida dos poderes concedidos pela sociedade, esqueceram a missão de fiscais da lei e abriram de vez as porteiras de corrupção e da falta de vergonha no trato com dinheiro público.
Continuarei a usar este termo enquanto o “bravo” e “inteligente” Procurador Geral de Acusação da República, não adotar as providências cabíveis para que os “fiscais da” lei de todo o Brasil devolvam ao cofre públicos os valores indevidamente recebidos á título de auxílios, com incidência de juros e correção monetária. E por fim, analisando o teor dos Pareceres do Procurador Geral de Acusação, bem como sua enorme dificuldade em compreender que os tais auxílios alimentação e moradia ferem os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, fica difícil acreditar que o citado Procurador esteja apto para exercer uma carreira jurídica.
Os Delegados de Polícia, por precaução, devem urgentemente montar uma Comissão independente para acompanhar passo a passo a atuação dos Procuradores com relação aos Políticos e outras autoridades envolvidas nos escândalos da Operação Lava Jato, notadamente nos casos de inquéritos ocultos de sigilo absoluto. Lembramos que os Delegados de Polícia e seus dedicados Agentes, munidos apenas com o “elefante branco” e não contando com nenhuma proteção ou garantia constitucional, continuarão firmes no elevado propósito de esmagar a corrupção, pois a coragem necessária ao enfrentamento do crime organizado não é alcançada por meio de emendas constitucionais.
Para fechar a porteira da farra com dinheiro público só resta um único caminho aos Promotores de Acusação, que é retroceder e efetuar a devolução de todos os valores recebidos a título de auxílios, com incidência de juros e correção monetária.
Enquanto não adotar esta providência, as palavras moralidade e legalidade para o Ministério Público não passarão de meros enfeites de discursos vazios. Na difícil e nobre missão de combater a corrupção é preciso ter coragem e qualificação moral, pois quando o “fiscal do pudor” passa a desfilar com as nádegas de fora, ninguém mais terá receio de convidá-lo para o próximo “bacanal” e, de preferência, sempre com dinheiro público.
Claudio Marques Rolin e Silva – Graduado em Direito e Teologia, pós-graduado em Direito Público e Especialista em Gestão de Segurança Pública. Professor de Ética, Liderança e Direitos Humanos da Escola Superior de Polícia. Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná.
Publicado em 15/12/2015