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INAS – GDF SAÚDE Para o Servidores e seus dependentes

Acomodação: Enfermaria, entretanto, 95% da rede não tem enfermeira, portanto passa automaticamente para quarto duplo.

Beneficiários:

Servidor e Pensionista – Adesão automática, desde 01/04/2022

Dependente – o Titular deve incluir

Custos:

Mensalidade: Isento

Coparticipação: o servidor paga o correspondente ao uso, limitado aos seguintes percentuais:

30% para atendimento ambulatorial em geral;

5% para internações, atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva;

50% para assistência psicológica, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial;

5% para assistência em Hospital-Dia de saúde mental;

5 mil reais por evento;

15 mil reais por ano;

3 eventos por ano.

A coparticipação para todos os atendimentos realizados em regime de internação, inclusive com utilização de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), será de 5% por evento, com teto de R$ 5 mil. Em resumo: 5% do procedimento com teto de R$ 5 mil.

Os valores cobrados pela coparticipação são calculados sobre a tabela que o plano paga aos prestadores (disponível no site do Inas), e não os valores de tabela de atendimento particular.

Tabela de preços Inas: https://inas.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/SEI_04001_00000018_2020_13.pdf

Observações:

A partir de abril, os delegados que já possuem adesão ao GDF Saúde, pelo contrato da Adepol, terão a cobrança apenas da coparticipação gerada em meses anteriores. Ou seja, a mensalidade integral referente ao mês de março, foi a última cobrada pela Adepol.

As despesas com a coparticipação poderão ser utilizadas para declaração de rendimentos para fins de redução do pagamento do Imposto de Renda, conforme preconizado em legislação.

Documentos necessários para fins de inclusão do dependente:

1 – Cônjuge ou companheiro (a), Identidade, CPF e Certidão de casamento ou declaração pública de união estável;

2 – Filhos estudantes universitários menores de 24 anos, Identidade, CPF, declaração escolar ou de faculdade e ultimo imposto de renda do titular que conste o filho como dependente econômico;

3 - Filhos em condição de invalidez, Identidade, CPF e documento de comprovação da situação de invalidez;

4 - Enteados ou menores de idade sob guarda judicial do policial civil, Identidade, CPF e declaração de Imposto de Renda.

Observação: os ascendentes não são considerados dependentes, logo não poderão ser beneficiados pelo GDF Saúde.

Carências:

Os policiais civis que já aderiram ao GDF Saúde não cumprirão novas carências ou segue a carência em andamento. Essa condição estará sujeita apenas a novas adesões, para titulares e dependentes no cumprimento dos seguintes prazos:

– Para atendimento de urgência e emergência, 24 horas;

– Para consultas, 60 dias;

– Para exames complementares, 90 dias;

– Para os demais casos, 180 dias;

– Para parto a termo, 300 dias.

Não existe carência específica para doença pré-existente (CPT).

O GDF Saúde, por ser autogestão e não estar sujeito à regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não absorve a carência utilizada em planos de saúde anteriores. O policial civil estará sujeito à carência com a adesão ao plano do Inas.

Rede credenciada atual:

https://inas.encontreseumedico.com.br/

Atendimento Local, DF

O plano de saúde passará a ter cobertura nacional a partir de junho de 2022, por intermédio da parceria firmada com a Unimed para atendimento de emergência e urgência.

Reembolso pelo PCSAÚDE:

A regulamentação da assistência à saúde para os servidores da PCDF extinguiu o modelo de reembolso do Saúde pelo PC SAÚDE.

Informações importantes:

O INAS não exclui o plano Assefaz. Ou Seja, a exclusão do plano Assefaz depende da manifestação do servidor, se dirigindo a agencia da Assefaz, localizado na 506 Sul, entrada pela W2, de segunda a sexta-feira, das 9h as 17h.

Sobre a Assefaz

A Assefaz começou o período de incentivo dia 31/03/2022 e vai até 28/04, sem carência e não exige CPT. Adesão é feita pelo site da Assefaz ou pessoalmente na Assefaz 506 Sul, entrada pela W2.

Sobre a Prevent Senior

Adesão sem carência, exige CPT.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 01/04/2022

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