A lei sancionada em março de 2015 considera que o feminicídio é o assassinato de mulheres apenas pelo fato de serem do sexo feminino. O crime ocorre quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. Proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Violência Contra a Mulher na Câmara, a lei considera o feminicídio como crime hediondo. Isso impede, por exemplo, que os acusados sejam libertados após o pagamento de fiança. Além disso, a pena para o feminicídio é maior: o assassino pode ser punido com 12 a 30 anos de reclusão, enquanto um homicídio simples é punido com reclusão de 6 a 20 anos.
O promotor Amom Pires considera que a Lei do Feminicídio complementa a Lei Maria da Penha para coibir a violência contra as mulheres.
“A preocupação agora é nos capacitarmos para adotarmos a perspectiva de gênero, que foi a perspectiva que a lei visou para a compreensão dessa violência, na formação continuada dos profissionais, dos promotores de Justiça”.
Relatora da Comissão Mista Permanente de Combate à Violência contra a Mulher, a deputada Luizianne Lins, do PT do Ceará, acredita que a aprovação da Lei do Feminicídio foi um grande avanço. Mas ressalta que, para o registro efetivo do crime, é necessária uma mudança cultural nas delegacias do País, na sua maior parte comandada por homens:
“Eles têm dificuldade de caracterizar aquele crime como crime praticado contra a vida de uma mulher pela sua condição de mulher. Então o que a comissão está fazendo? A comissão está solicitando a todas as delegacias dos estados, de polícia civil, o que nós temos de balanço sobre o que foi até agora caracterizado como feminicídio.”
O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Benito Tiezzi, informa que, dos 70 homicídios registrados no DF no ano passado, 5 foram classificados como feminicídio. Ele avalia que o aumento da pena não implica necessariamente diminuição no número de feminicídios, já que se trata de um crime passional. Para ele, as delegacias deveriam poder aplicar diretamente medidas protetivas às vítimas de violência doméstica, como afastamento do agressor do lar, sem precisar de decisão da Justiça.
“A eficácia de um aumento da pena é muito baixa comparada a instrumentos para que, por exemplo, o delegado possa atuar de imediato, para que possa ser aplicada aquela sanção a quem cometeu um delito. Digo isso, por exemplo, tem um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 6433/13, que traz instrumentos de proteção à vítima.”
Segundo o delegado, a aprovação do projeto pode evitar que a violência doméstica vá aumentando até chegar ao feminicídio.
Publicado em 30/03/2016