Os Presidentes da Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – ADEPOL/DF e do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – SINDEPO/DF, no uso de suas atribuições prescritas nos respectivos Estatutos, vêm, por meio deste, tornar público a abertura do “III CONCURSO PARA ESCOLHA DO MELHOR ARTIGO JURÍDICO”, segundo as disposições seguintes:
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1.1. Estimular a participação dos sindicalizados na elaboração de artigo jurídico, relacionado à atividade policial e sob o prisma do Delegado de Polícia, colimando a construção científica de tese jurídica sobre tema definido neste regulamento.
1.2. TEMA: “A Lei nº 12.830 de 2013 e o seu alcance jurídico”.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1. Poderão participar do concurso todos os Delegados de Polícia que estejam filiados ao SINDEPO/DF e/ou à ADEPOL/DF na data da inscrição no concurso.
2.2. A desfiliação do SINDEPO/DF ou da ADEPOL/DF no curso do certame acarretará a exclusão automática do Delegado de Polícia participante.
2.3. Cada filiado só poderá participar com um artigo jurídico.
3. DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
3.1. Para inscrição no concurso, os participantes deverão encaminhar o artigo jurídico impresso, com a sua identificação e com todas as vias rubricadas, bem como em mídia, cujo arquivo seja compatível com programa Microsoft Word 2003 ou superior, atendidas as demais disposições deste edital.
3.2. Os trabalhos deverão ser entregues na secretaria do SINDEPO/DF ou na secretaria da ADEPOL/DF, com cópia para que seja aposto o recibo.
3.3. Serão aceitos os trabalhos encaminhados a partir do dia 10 de julho próximo até o dia 16 de agosto de 2013.
3.4. Os trabalhos elaborados em material que não permita a avaliação da comissão julgadora serão desclassificados.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. Os artigos devem observar a pertinência temática estabelecida neste regulamento.
4.2. Os artigos devem:
a) apresentar de 05 à 30 páginas, em papel A4;
b) ser digitados em letras Arial, fonte 12; e
c) conter espaçamento 1,5 e margens de 3,0 cm superior, inferior e esquerda, e 2,0 cm direita.
4.3. A estrutura formal do artigo deve conter:
a) página de Rosto, com os dados do participante e o título do artigo;
b) resumo;
c) dissertação, com introdução, desenvolvimento e conclusão; e
d) referência bibliográfica.
4.4. O Artigo deve ser inédito, escrito em idioma português, não publicado em livro, em revistas especializadas, ou na imprensa em geral.
4.5. Todas as obras citadas no texto devem obrigatoriamente figurar na referência bibliográfica.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1. À Comissão Avaliadora caberá julgar a adequação dos Artigos às normas do presente edital, desclassificando-os quando for o caso; publicar o resultado; e resolver questões incidentes surgidas no curso do certame.
5.2. A Comissão Avaliadora resolverá como será procedida a avaliação da adequação dos trabalhos ao presente edital.
5.3. A Comissão Avaliadora é composta pelos Drs. Rafael de Sá Sampaio, Giancarlos Zuliani Júnior e Rodrigo Ribeiro Valadão.
5.4. Cada avaliador dará uma nota de 0 a 10 aos trabalhos classificados, considerando a correção ortográfica, a pertinência temática, a originalidade das conclusões, a efetiva contribuição científica e a objetividade e clareza no desenvolvimento do texto.
5.5. A nota final do Artigo será composta pelo somatório das 3 (três) notas conferidas ao trabalho pelos avaliadores.
5.6. Será utilizado como critério de desempate o tempo de filiação dos candidatos ao SINDEPO-DF ou ADEPOL/DF, preferindo-se sempre o filiado mais antigo, em qualquer das entidades. No caso de persistir o empate, o prêmio será conferido ao mais velho.
6. DOS RESULTADOS
6.1. Consolidada a classificação final, a Comissão Avaliadora divulgará no site integrado do SINDEPO-DF e ADEPOL/DF o nome do vencedor.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. O autor do projeto vencedor, após a divulgação do resultado no site, será convocado, por telefone, para receber, em local e data a serem definidos, o seguinte prêmio:
a) para o primeiro colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
b) para o segundo colocado: R$ 1.000,00 (mil reais).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O ato de inscrição neste concurso implica a total aceitação de todos os itens deste edital e a cessão de uso dos direitos autorais dos projetos ao SINDEPO/DF e à ADEPOL/DF, sem qualquer tipo de ônus.
8.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
Brasília, 04 de julho de 2013.
José Werick de Carvalho ---------- Benito Augusto Galiani Tiezzi
Presidente da ADEPOL -------------- Presidente do SINDEPO
Publicado em 13/12/2015