Nesta data (07/05), ofertamos requerimento ao Diretor-Geral da PCDF, Jorge Xavier, pugnando que consulte o TCDF acerca de qual legislação subsidiária deve ser aplicada ao servidor da Polícia Civil do Distrito Federal, como regulação secundária e complementar ao disposto na Lei nº 4.878 de 03 de dezembro de 1965, diante da revogação do art. 5º da Lei Distrital nº 197 de 04 de dezembro de 1991 pela Lei Complementar Distrital nº 840 de 23 de dezembro de 2011.
O efeito prático dessa consulta é verter a aplicação da legislação subsidiária para o estatuto do servidor público do Distrito Federal (Lei Complementar nº 840), resultando, em especial:
a) transformação de todas as licenças-capacitação em licença-prêmio;
b) possibilidade do DF estabelecer, de forma concorrente, alguns direitos e vantagens, até mesmo parcelas indenizatórias, que não conflitem com a lei federal
O que não mudaria:
a) manutenção da competência da União para fixar nossos subsídios e teto salarial;
b) ampliação do quadro funcional;
c) regime disciplinar fixado pela Lei nº 4.878 de 1965.
Após explanação da tese a ser enfrentada mediante consulta, o Senhor Diretor-Geral se mostrou muito sensível à causa e aos resultados positivos da aplicação dessa nova tese. Agradecemos a perspicácia da Drª Cláudia Alcântara pela apresentação do formato dessa proposta e, penhoradamente, a brilhante atuação do Dr. Geraldo Magela Salvador na edificação e fundamentação da tese que resultou no documento ofertado.
Publicado em 14/12/2015