A Presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 20/01/2015 a Lei nº 13.097 de 2015 (texto abaixo), que, dentre outras providências, acrescenta dispositivos à Lei 12.850 de 2013, que trata do combate às organizações criminosas.
São duas questões importantes, a dispensa de licitação na compra de equipamentos de investigação quando necessário o sigilo e a inserção em lei do termo “polícia judiciária”, até então usual, mas não tratado em lei.
LEI Nº 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
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CAPÍTULO XXVIII
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SENSÍVEIS E NECESSÁRIOS À INVESTIGAÇÃO POLICIAL
Art. 158 – O art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes § 1º e 2º:
“Art. 3º – ……………………………………
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Publicado em 14/12/2015