Notícias

Dilma sanciona lei que torna hediondo o crime de feminicídio

Em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (9), a lei que agrava pena de homicídios cometidos contra mulheres por motivo de discriminação de gênero ou violência doméstica.

A chamada Lei do Feminicídio prevê penas que podem variar de 12 a 30 anos de prisão. A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (3) e inclui o crime de assassinato de mulheres por razões de gênero entre os tipos de homicídios qualificados. O texto também aumenta, de um terço até a metade, a pena se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto.

Também é considerado agravante o homicídio de mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou se cometido na presença de descendente ou ascendente. A classificação como crime hediondo impede a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados.

Em uma pesquisa realizada em 2013, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) constatou que o Brasil registrou 16,9 mil feminicídios entre 2009 e 2011, o que indica uma taxa de 5,8 casos para cada 100 mil mulheres.

Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), 68% dos crimes desse tipo são cometidos dentro da residência das mulheres. Para Dilma, é preciso mudar o ditado popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.

“Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim, principalmente se resultar em assassinato”, disse. “Meter a colher nesse caso não é invadir a privacidade, é garantir padrões morais, éticos e democráticos. E o estado brasileiro deve meter sim, a colher”, disse a presidenta.

Fonte: noticias.terra.com.br/brasil/politica/dilma-sanciona-lei-que-torna-hediondo-o-crime-de-feminicidio,a10407538200c410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html

Publicado em 15/12/2015

SINDEPO/DF

SCES Trecho 2, Lote 25
Dentro do Clube da ADEPOL
CEP: 70.200-002
Funcionamento: Segunda à Sexta das 9 às 18h

ADEPOL/DF

SAIS Lote 02, Bloco “D”
Departamento de Polícia Especializada/DPE
CEP: 70.619-970
Funcionamento: Diariamente das 9 às 18h

Siga-nos

Site7Dias