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Diário Oficial, 05 de novembro de 2014

Seção I:
DECRETO Nº 35.968, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 354.192.652,00 (trezentos e cinquenta e quatro mi-
lhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e IV, da Lei nº 5.289, de 30 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 5.395, de 03 de setembro de 2014, e com o art. 41, I, das Nor-
mas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$
354.192.652,00 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e
cinquenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º,
III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes
dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
DECRETO Nº 35.969, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único
do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Coordenação de Trabalho na Residência Oficial de Águas Claras, da
Assessoria de Gestão, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 02 (dois) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, do Núcleo
de Infraestrutura.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Coordenação de Trabalho na Residência
Oficial de Águas Claras, da Assessoria de Gestão, da Governadoria do Distrito Federal,
os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Núcleo de Infraestrutura.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o
saldo remanescente do Decreto nº 35.889, de 08 de outubro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
DECRETO Nº 35.970, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único
do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria
Especial, da Coordenadoria de Monitoramento dos Projetos e das Políticas Públicas, da Casa
Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados da Diretoria Social, da Administração Regional do Guará, da Coorde-
nadoria das Cidades para a Assessoria Especial, da Coordenadoria de Monitoramento dos Projetos
e das Políticas Públicas, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, da Gerência de Cultura;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, da Gerência de Pro –
moção e Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
DECRETO Nº 35.971, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
Revoga o Decreto nº 33.582, de 15 de março de 2012, que qualifica como Organização
Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto
na Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo
nº 0410-000.820/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.582, de 15 de março de 2012, que qualifica como Organi-
zação Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA,
inscrito no CNPJ sob o n.º 27.776.277/001-67.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
DECRETO Nº 35.972, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
Aprova o Regimento Interno do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100,
incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o artigo
8º, da Lei nº 5.275, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal
– SLU/DF, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
Art. 1º Ao Serviço de Limpeza Urbana – SLU, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, compete:
I. promover a gestão e a operação da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos
no Distrito Federal;
II. exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento e da execução das atividades públicas
de interesse comum relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal;
III. organizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos no Distrito Federal, podendo tais atividades ser executadas mediante contrato
de gestão ou concessão de serviço público;
IV. implementar e executar as políticas e diretrizes nacionais e distritais dos resíduos sólidos
urbanos no Distrito Federal;
V. supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana do
Distrito Federal;
VI. supervisionar, controlar e fiscalizar a destinação final sanitária do lixo coletado;
VII. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de resíduos sólidos relacionadas com
suas atribuições;
VIII. praticar atos relativos a licitações, contratos e convênios relativos ao desenvolvimento de
suas atividades;
IX. estabelecer, em conjunto com os órgãos reguladores, fiscalizadores e ambientais do
Distrito Federal, as respectivas diretrizes para a fiscalização ostensiva da disposição dos
resíduos sólidos urbanos;
X. promover e participar de projetos e programas de orientação e educação ambiental de acordo
com as diretrizes nacionais e distritais;
XI. elaborar e executar atos relativos à sua proposta orçamentária e financeira para a execução
de suas atividades;
XII. adquirir, alienar, arrendar, alugar e administrar seus bens e direitos; e
XIII. desempenhar outras atividades relacionadas à política de resíduos sólidos do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o
Serviço de Limpeza Urbana tem a seguinte estrutura:
1. DIRETORIA-GERAL
2. DIRETORIA ADJUNTA
2.1. SECRETARIA EXECUTIVA
3. JUNTA DE CONTROLE
4. CONSELHO DE LIMPEZA URBANA
5. CONTROLADORIA
5.1. COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
5.2. COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
5.3. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
6. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
7. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
8. OUVIDORIA
9. PROCURADORIA JURÍDICA
9.1. NÚCLEO DE APOIO E ATENDIMENTO À PGDF
9.2. NÚCLEO DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DE FEITOS
10. DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO TECNOLÓGICA
10.1. GERÊNCIA DE GESTÃO TECNOLÓGICA
10.1.1. NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE
10.1.2. NÚCLEO DE SEGURANÇA DE REDE
10.2. GERÊNCIA DE NEGÓCIOS ESTRATÉGICOS
10.3. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE
10.3.1. CENTRO DE MONITORAMENTO E CONTROLE
10.3.2. NÚCLEO DE CONTROLE OPERACIONAL
11. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.1. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
11.1.1. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
11.1.2. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
11.1.3. NÚCLEO DE TRANSPORTE
11.1.4. NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO
11.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
11.2.1. NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL
11.2.2. NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES
11.2.3. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
11.3. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
11.4. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
11.4.1. NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
11.4.2. NÚCLEO DE TESOURARIA
11.4.3. NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
11.5. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
11.6. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO
11.6.1. NÚCLEO DE LICITAÇÃO
11.6.2. NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
11.6.3. NÚCLEO DE AQUISIÇÕES
12. DIRETORIA TÉCNICA
12.1. GERÊNCIA DE PROJETOS E PROSPECÇÃO
12.1.1. NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS
12.1.2. NÚCLEO DE PROSPECÇÃO E ESTUDO DE NOVAS TECNOLOGIAS
12.1.3. NÚCLEO DE ENGENHARIA
12.2. GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
12.2.1 NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
12.3. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
12.3.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO
12.3.2. NÚCLEO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO
13. DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
13.1. GERÊNCIA DE CONTROLE E QUALIDADE
13.1.1. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS
13.2. GERÊNCIA DE USINAS
13.2.1. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL
13.2.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA
13.2.3. NÚCLEO DE TRIAGEM E TRANSBORDO
13.3. GERÊNCIA DE ATERROS
13.3.1. NÚCLEO DE DESTINAÇÃO FINAL
13.3.2. NÚCLEO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
13.4. COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA SUL
13.4.1. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
13.4.2. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE TAGUATINGA
13.4.3. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE CEILÂNDIA
13.4.4. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE BRAZLÂNDIA
13.4.5. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE ÁGUAS CLARAS
13.4.6. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DA ESTRUTURAL
13.5. COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA NORTE
13.5.1. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
13.5.2. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SOBRADINHO
13.5.3. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO PARANOÁ E ITAPOÃ
13.5.4. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SÃO SEBASTIÃO
13.5.5. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE PLANALTINA
13.5.6. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SOBRADINHO II
13.6. COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA LESTE
13.6.1. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
13.6.2. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO GAMA
13.6.3. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SANTA MARIA
13.6.4. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE SAMAMBAIA
13.6.5. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO RECANTO DAS EMAS
13.6.6. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO RIACHO FUNDO
13.7. COORDENAÇÃO DE LIMPEZA URBANA OESTE
13.7.1. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
13.7.2. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE BRASÍLIA NORTE
13.7.3. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DE BRASÍLIA SUL
13.7.4. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO NÚCLEO BANDEIRANTE
13.7.5. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO CRUZEIRO
13.7.6. NÚCLEO REGIONAL DE LIMPEZA DO GUARÁ
Parágrafo Único. O Conselho de Limpeza Urbana tem sua composição e suas atribuições definidas
pela Lei Distrital nº 660, de 27 de janeiro de 1994.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA-GERAL
Art. 3º À Diretoria-Geral – DIGER, unidade orgânica de representação política, compete:
I. dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades do SLU, com foco na realização dos
seus objetivos institucionais;
II. promover a interação entre os órgãos correlatos da Administração Pública do Distrito Federal,
a fim de obter sinergia de esforços na sua área de atuação;
III. estabelecer políticas e diretrizes a serem observadas e cumpridas no SLU;
IV. acompanhar, promover e divulgar os projetos de interesse do SLU;
V. definir e encaminhar aos órgãos competentes do Distrito Federal, planos e propostas orça-
mentárias anuais e plurianuais do SLU;
VI. ratificar as dispensas, situações de inexigibilidade e o retardamento da execução de obras
ou serviços ou de suas parcelas, nos casos previstos em Lei;
VII. constituir Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, de Tomada
de Contas Especial, de Apuração de Acidentes em Serviços, de Acumulação de Cargos e
Empregos e de Licitação;
VIII. aplicar penalidades disciplinares previstas nas legislações específicas; e
IX. expedir normas para cumprimento das competências do SLU.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
SEÇÃO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA À DIRETORIA-GERAL
Art. 4º À Diretoria Adjunta – DIRAD, unidade orgânica de representação política, diretamente
subordinada à Diretoria-Geral, compete:
I. prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Geral;
II. representar o Diretor-Geral, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III. exercer a coordenação do relacionamento entre o Diretor-Geral os dirigentes dos órgãos da
Autarquia, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
IV. coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Autarquia;
V. responder pelo expediente da Autarquia, nos impedimentos legais e temporários, bem como
ocasionais, do Titular da Pasta; e
VI. exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art. 5º À Secretaria-Executiva – SECEX, unidade orgânica singular, diretamente subordinada
à Diretoria-Adjunta, compete:
I. receber, distribuir e encaminhar internamente expedientes, documentos e processos dirigidos
ao Órgão, bem como dar o devido encaminhamento externo, após despacho do Diretor-Geral
ou quando por ele autorizado;
II. organizar e controlar o fluxo de informações e documentos enviados à Diretoria-Geral;
III. fazer autuar documentos e despachos da Diretoria-Geral;
IV. coordenar o atendimento ao público que demandar a Diretoria-Geral, controlando a agenda
de audiências e reuniões;
V. submeter à consideração da Diretoria-Geral os assuntos que excedam à sua competência;
VI. assistir à Diretoria-Geral em suas atividades;
VII. elaborar e encaminhar as matérias oficiais de responsabilidade da Diretoria-Geral a serem
divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal;
VIII. exercer o controle dos materiais e bens patrimoniais de responsabilidade do Diretor-Geral
e do Diretor-Adjunto;
IX. acompanhar o registro da frequência dos servidores lotados na Diretoria-Geral; e
X. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 6º À Assessoria Especial – ASSESP, unidade orgânica singular, diretamente subordinada à
Diretoria-Geral compete:
I. assessorar diretamente o Diretor-Geral em assuntos, programas e projetos de interesse da Autarquia;
II. acompanhar, despachar e emitir opinativos referentes a processos, documentos e demais
matérias de competência da Diretoria-Geral;
III. elaborar expediente pessoal do Diretor-Geral;
IV. articular-se com todas as unidades administrativas da Autarquia, de forma a obter um fluxo
contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões; e
V. exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 7º À Junta de Controle – JUCON, unidade de deliberação coletiva, compete:
I. exercer a fiscalização dos atos e fatos administrativos do SLU relacionados às atividades
econômicas, financeiras e contábeis da Autarquia;
II. exercer o controle fiscal e contábil relativo à aquisição, alienação e utilização, por terceiros,
de bens patrimoniais, bem como à contratação de obras e serviços por parte do SLU;
III. examinar a escrituração contábil, o estado de caixa e os valores em depósito do Órgão,
zelando pela sua regularidade;
IV. examinar, à luz da legislação, a regularidade de contratos, convênios, termos de permissão
e outros ajustes;
V. examinar as prestações de contas dos responsáveis por suprimentos de fundos e adiantamentos,
emitindo parecer conclusivo a respeito;
VI. denunciar, ao Diretor-Geral, irregularidades constatadas, sugerindo medidas que
considerar cabíveis;
VII. verificar e fiscalizar a obediência às normas administrativas e financeiras relativas à gestão
da Autarquia;
VIII. proceder à verificação de materiais, serviços e obras, a fim de confrontá-los com as despesas
representadas nos documentos examinados e constantes dos respectivos processos de aquisição,
pagamentos ou prestações de contas.
IX. apreciar os balancetes e os relatórios da Diretoria-Geral, em seus aspectos contábeis
e financeiros;
X. emitir parecer sobre as prestações de contas e os aspectos patrimonial e econômico-financeiro
do relatório anual da Diretoria-Geral; e
XI. opinar sobre os assuntos de contabilidade e administração financeira e outros de interesse
do Órgão, que lhe sejam submetidos pela Diretoria-Geral.
§ 1º Para comprimento das suas atribuições, a Junta de Controle poderá requisitar e examinar, em
qualquer tempo, a escrituração e os documentos relacionados com a administração orçamentária
e financeira do SLU.
§ 2º A Junta de Controle poderá, quando assim julgar conveniente, representar o SLU, sobre a
forma pela qual estiver sendo executada a gestão financeira.
Art. 8º À Controladoria – CONTR, unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente
subordinada à Diretoria-Geral e sob a supervisão técnica e normativa da Secretaria de Transpa –
rência e Controle do Distrito Federal – STC/DF, compete:
I. assistir direta e imediatamente ao Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições quanto aos
assuntos e providências que sejam atinentes à defesa do patrimônio da Autarquia, ao controle
interno, à auditoria, à correição, ao acompanhamento das ações exercidas no SLU pelos Órgãos
de Controle Interno e Externo, e ao incremento da transparência da sua gestão;
II. assessorar e orientar os gestores quanto ao cumprimento das normas de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
III. dar andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão
ou ameaça de lesão ao patrimônio do SLU, zelando pela sua preservação;
IV. requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos outros
para corrigir-lhes o andamento;
V. monitorar a execução do ciclo orçamentário e a utilização de recursos públicos dando ciência
à Diretoria-Geral de eventuais anormalidades;
VI. apoiar o aperfeiçoamento das práticas administrativas da Autarquia;
VII. participar, quando convocada, dos programas de capacitação e das reuniões promovidas
pela Secretaria de Transparência e Controle;
VIII. fornecer à Secretaria de Transparência e Controle, quando solicitado, informações e ele-
mentos necessários ao desempenho das suas funções;
IX. encaminhar informações relativas ao controle que sejam de interesse público, a serem dis –
ponibilizadas no sítio Institucional pela Assessoria de Comunicação;
X. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Diretoria-
-Geral, ou sempre que requerido; e
XI. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 9º À Comissão de Sindicância – COSIN, unidade orgânica de execução, diretamente subor-
dinada à Controladoria, compete:
I. planejar, orientar e coordenar as ações administrativas voltadas para a apuração, mediante
Sindicância, de atos ou fatos irregulares decorrentes de ação ou omissão no dever de prestar
contas ou da prática de qualquer ato ilícito, ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte
dano ao erário, no âmbito do SLU;
II. promover a análise e instrução dos processos e documentos que forem distribuídos à Unidade,
opinando sobre matéria de competência desta, submetendo à autoridade instauradora, mediante
parecer conclusivo;
III. distribuir, para análise e instrução, os processos instalados no âmbito da Comissão de
Sindicância e monitorar o cumprimento dos prazos legais de sindicância e de processamento
por parte delas;
IV. desenvolver as atividades de caráter apuratório e processante, em atendimento às necessidades
da Instituição, por meio de comissões específicas instituídas;
V. determinar a necessária publicação dos atos processuais interlocutórios e informar à Contro-
ladoria a publicação da decisão final adotada após o julgamento;
VI. zelar pelo cumprimento da legislação constitucional, administrativa e correcional e o
cumprimento das resoluções, do Poder Executivo Federal e Distrital, no tocante a sindicância,
aplicáveis ao caso em exame;
VII. emitir certidões e prestar informações requisitadas na forma legal e para os fins de direito;
VIII. organizar, manter e disponibilizar informações produzidas em sua atividade;
IX. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Con –
troladoria, ou sempre que requerido; e
X. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 10 À Comissão de Tomada de Contas Especiais – CPTCE, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada a Controladoria, compete:
I. planejar, orientar e coordenar as ações administrativas voltadas para a apuração, mediante
Tomada de Contas Especial, de atos ou fatos irregulares decorrentes de ação ou omissão no
dever de prestar contas ou da prática de qualquer ato ilícito, ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que resulte dano ao erário, no âmbito do SLU;
II. promover a análise e instrução dos processos e documentos que forem distribuídos à unidade,
opinando sobre matéria de competência desta, submetendo à autoridade instauradora, mediante
parecer conclusivo;
III. distribuir, para análise e instrução, os processos instalados no âmbito da Comissão de To –
mada de Contas Especiais e monitorar o cumprimento dos prazos legais e de processamento
por parte delas;
IV. desenvolver as atividades de caráter apuratório e processante, em atendimento às necessidades
da Instituição, por meio de comissões específicas instituídas;
V. determinar a necessária publicação dos atos processuais interlocutórios e informar à Contro-
ladoria a publicação da decisão final adotada após o julgamento;
VI. zelar pelo cumprimento da legislação constitucional, administrativa e correcional e o cum-
primento das resoluções, do Poder Executivo Federal e Distrital, no tocante a Tomada de Contas
Especial, aplicáveis ao caso em exame;
VII. emitir certidões e prestar informações requisitadas na forma legal e para os fins de direito;
VIII. organizar, manter e disponibilizar informações produzidas em sua atividade;
IX. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Con –
troladoria, ou sempre que requerido; e
X. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 11 À Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, unidade orgânica de
execução, diretamente subordinada à Controladoria, compete:
I. planejar, orientar e coordenar as ações administrativas voltadas para a apuração, mediante
Processo Administrativo Disciplinar, de atos ou fatos irregulares decorrentes de ação ou omissão
no dever de prestar contas ou da prática de qualquer ato ilícito, ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que resulte dano ao erário, no âmbito do SLU;
II. promover a análise e instrução dos processos e documentos que forem distribuídos à unidade,
opinando sobre matéria de competência desta, submetendo à autoridade instauradora, mediante
parecer conclusivo;
III. distribuir, para análise e instrução, os processos instalados no âmbito da Comissão de Pro –
cesso Administrativo Disciplinar e monitorar o cumprimento dos prazos legais de sindicância e
de processamento por parte delas;
IV. desenvolver as atividades de caráter apuratório e processante, em atendimento às necessidades
da Instituição, por meio de comissões específicas instituídas;
V. comunicar à DIAFI, a abertura do Processo Administrativo Disciplinar com o fim de evitar
exoneração, aposentadoria voluntária ou concessão de férias, licença, remoção ou afastamento
do servidor processado;
VI. determinar a necessária publicação dos atos processuais interlocutórios e informar à Con-
troladoria a publicação da decisão final adotada após o julgamento;
VII. zelar pelo cumprimento da legislação constitucional, administrativa e correcional e o
cumprimento das resoluções, do Poder Executivo Federal e Distrital, no tocante ao Processo
Administrativo Disciplinar, aplicáveis ao caso em exame;
VIII. emitir certidões e prestar informações requisitadas na forma legal e para os fins de direito;
IX. organizar, manter e disponibilizar informações produzidas em sua atividade;
X. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Con-
troladoria, ou sempre que requerido; e
XI. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 12 À Assessoria de Planejamento – ASPLA, unidade orgânica de assessoramento, diretamente
subordinada à Diretoria-Geral, compete:
I. assessorar a Diretoria-Geral e as demais Diretorias no desdobramento e acompanhamento das
atividades de planejamento, incluindo o monitoramento de ambientes internos e externos, tendo
como parâmetros o Plano Diretor de Resíduos Sólidos Urbanos do Distrito Federal;
II. prestar, quando solicitado, assessoramento técnico às demais unidades organizacionais, no
que diz respeito às propostas por elas formuladas;
III. assessorar na elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico do SLU;
IV. articular-se com as demais unidades organizacionais, objetivando a elaboração do plane –
jamento integrado, com vistas a garantir o gerenciamento integrado das ações no tocante a
resíduos sólidos;
V. assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instru-
mentos operacionais de trabalho;
VI. orientar as unidades organizacionais do SLU no sentido de manterem atualizadas as infor-
mações estatísticas e gerenciais necessárias ao planejamento e à decisão superior, estabelecendo
rotinas e fluxos de informações;
VII. participar da elaboração do Relatório de Atividades do SLU, entre outros relatórios gerenciais; e
VIII. exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 13 À Assessoria de Comunicação – ASCOM, unidade orgânica de assessoramento, direta-
mente subordinada à Diretoria-Geral, compete:
I. planejar, coordenar e executar as atividades relativas à área de comunicação social do Órgão,
observando as diretrizes estabelecidas na normatização legal, assim como pelo Órgão encarregado
da gestão da comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal;
II. elaborar, executar, avaliar e atualizar planos, programas e projetos de Comunicação Social
e Institucional do SLU;
III. implantar e executar as atividades internas e externas de relações públicas;
IV. planejar, supervisionar e acompanhar os trabalhos de publicidade legal do SLU, seguindo os
trâmites estabelecidos pela Secretaria de Publicidade do GDF;
V. estabelecer procedimentos e executar as atividades de relacionamento com a imprensa;
VI. conceber, coordenar, supervisionar, executar e/ou avaliar a produção editorial, os recursos
multivisuais e a programação visual do SLU;
VII. conceber e implantar instrumentos e canais de comunicação, com vistas à motivação,
integração, interação e participação dos servidores do SLU, nos seus aspectos funcional,
profissional e social;
VIII. acompanhar e avaliar, sistematicamente, a imagem corporativa do SLU, interna e externa-
mente, o noticiário e matérias jornalísticas, bem como inserir o órgão nas mídias sociais com a
finalidade de facilitar o acesso da sociedade à informação;
IX. organizar eventos e implementar outros instrumentos de comunicação com vistas à interação
e integração com a Comunidade;
X. organizar e manter atualizado um cadastro do público-alvo da Autarquia (entidades e repre-
sentantes públicos, SLU e dirigentes privados, entidades de classe e seus representantes civis,
associações comunitárias e representantes do Legislativo e Judiciário);
XI. conceber, coordenar, supervisionar e implementar pesquisas de opinião pública, com o
objetivo de reorientar e auxiliar nas atividades de desenvolvimento do SLU;
XII. organizar manter arquivos de notícias, fotografias, e comentários da imprensa em geral
sobre as atividades do SLU
XIII. acompanhar e cobrir as atividades da Diretoria-Geral e das demais unidades do SLU,
prestando assessoria nas questões pertinentes ao seu relacionamento institucional com entidades
governamentais ou privadas, imprensa e com o público em geral;
XIV. produzir matérias, releases, sugestões de pauta e outros mecanismos de informação para
encaminhamento à imprensa em geral;
XV. elaborar e fazer publicar prestação de contas trimestral das despesas concernentes
à publicidade;
XVI. disponibilizar conteúdos, em conjunto com os demais setores da Autarquia, e alimentar o
canal de notícias e fotos do sítio da Instituição;
XVII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
XVIII. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 14 À Ouvidoria – OUVIR, unidade orgânica singular, diretamente subordinada à Diretoria-
-Geral e integrante do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF, compete:
I. facilitar o acesso do cidadão ao serviço de Ouvidoria;
II. atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando qualquer discriminação
ou pré-julgamento;
III. acolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais
e à Diretoria-Geral as denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidas de órgãos
do governo, de entidades públicas ou privadas, de servidores do SLU e do público em geral;
IV. ordenar, classificar, selecionar e analisar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando
e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, quando as denúncias e reclamações
puderem envolver desvio de conduta de servidores ou prestadores de serviço;
V. estabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do SLU
envolvidas no processo de elucidação dos casos acolhidos pela Ouvidoria;
VI. analisar as sugestões recebidas para a elevação da eficiência do SLU e a melhoria do
atendimento aos usuários e sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização
administrativa, inclusive mediante interação permanente e construtiva com as demais
unidades operacionais e administrativas;
VII. assegurar e executar o retorno às demandas recebidas pela Ouvidoria, com as informações
das providências tomadas pelo SLU;
VIII. participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/
DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
IX. atender as demandas do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
X. encaminhar informações relativas à Ouvidoria que sejam de interesse público, a serem dis-
ponibilizadas no sítio Institucional pela Assessoria de Comunicação;
XI. encaminhar ao Órgão Central, dados consolidados e sistematizados do andamento e do
resultado das manifestações recebidas;
XII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
XIII. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 15 À Procuradoria Jurídica – PROJU, unidade orgânica de consultoria jurídica, diretamente
subordinada à Diretoria-Geral, compete:
I. coordenar e controlar a execução das competências específicas do Núcleo de Registro e Acom –
panhamento de Feitos e do Núcleo de Apoio e Atendimento à PGDF;
II. apoiar e assistir a Diretoria-Geral bem como as demais Diretorias em assuntos relacionados à consul –
toria jurídica e à interpretação ou aplicação de leis, regulamentos e outras normas de interesse do SLU;
III. defender, quando autorizado, os interesses do SLU e do Distrito Federal, junto a Justiça do
Trabalho, em processos de Reclamação Trabalhista;
IV. prestar assessoramento e consultoria jurídica à Diretoria-Geral e acompanhar o ajuizamento
de ações a cargo da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF, bem como promover outros
atos jurídicos necessários à defesa e preservação dos interesses do SLU, em juízo ou fora dele,
em qualquer instância ou tribunal;
V. receber, organizar, mandar autuar, numerar, distribuir e controlar o andamento interno dos
processos administrativos relacionados às ações judiciais de interesse do SLU;
VI. analisar e aprovar as minutas de contratos, convênios, acordos e demais instrumentos
jurídicos, bem como as atividades de instrução de processos administrativos que tenham por
objetivo a propositura de todo e qualquer feito judicial a ser encaminhado à Procuradoria Geral
do Distrito Federal – PGDF;
VII. acompanhar a execução, a propositura e aprovar a desistência de feitos contenciosos rela-
cionados ao SLU, junto à da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF;
VIII. manter arquivo atualizado da legislação e da jurisprudência que regem os assuntos
relativos ao SLU;
IX. programar e desenvolver atividades de consultoria jurídica, relacionadas com a interpretação,
doutrina e jurisprudência, emitindo pareceres sobre os temas de interesse do SLU;
X. analisar as Requisições de Pequeno Valor, bem como emitir pareceres quanto à legalidade
e pagamento das referidas requisições e encaminhar as RPVs à Diretoria de Administração e
Finanças, para as providências de sua pasta quanto ao seu pagamento;
XI. encaminhar as Requisições de Precatório para a Procuradoria Geral do Distrito Federal –
PGDF para as demais providências daquele órgão;
XII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
XIII. executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 16 Ao Núcleo de Registros e Acompanhamento de Feitos – NUREG, unidade orgânica de
execução, diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:
I. receber e encaminhar ao Chefe da Procuradoria Jurídica os expedientes e processos que lhe
forem submetidos para apreciação ou para defesa do SLU;
II. selecionar, organizar e encaminhar diariamente ao Chefe da Procuradoria Jurídica, cópias das
publicações de leis, decretos, resoluções e portarias de interesse do SLU;
III. elaborar e manter atualizado o controle de entrada e saída de documentos internos e
externos da PROJU;
IV. manter atualizado o arquivo interno com cópia de todos os documentos recebidos e
emitidos pela PROJU;
V. elaborar os relatórios de frequência dos servidores lotados na PROJU, bem como encaminhar
para ser atestado pelo respectivo Chefe de Unidade;
VI. receber mandados e intimações judiciais, na ausência de servidores do Núcleo de Apoio e
Atendimento à PGDF – NUAPG;
VII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Procuradoria Jurídica, ou sempre que requerido; e
VIII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 17 Ao Núcleo de Apoio e Atendimento à PGDF – NUAPG, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:
I. registrar e acompanhar a distribuição e o andamento dos processos relacionados às ações
judiciais de interesse do SLU;
II. determinar a autuação das Requisições de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs);
III. acompanhar e controlar as Requisições de Precatórios e RPVs;
IV. manter em arquivo livros, periódicos, jurisprudência e normativos legais afetos ao SLU;
V. receber mandados e intimações judiciais, determinar a autuação dos mesmos e distribuir
aos Procuradores de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF;
VI. receber publicações judiciais diárias, acostar aos respectivos autos suplementares e encaminhar
aos Procuradores de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF.
VII. adotar as providencias cabíveis quanto as notificações das audiências em processos judiciais
dos quais o SLU é parte;
VIII. minutar carta de preposição e encaminhar para assinatura do Chefe da Procuradoria Jurídica;
IX. elaborar minutas de memorandos e ofícios;
X. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Procu-
radoria Jurídica, ou sempre que requerido; e
XI. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO TECNOLÓGICA
Art. 18 À Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica – DIGET, unidade orgânica de direção,
comando e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria-Geral, compete:
I. coordenar e controlar a execução das competências específicas da Gerência de Gestão Tec –
nológica, da Gerência de Negócios Estratégicos e da Gerência de Monitoramento e Controle;
II. elaborar, implantar e realizar a gestão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação –
PDTI do SLU;
III. planejar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades relativas ao tratamento da infor –
mação no âmbito do SLU;
IV. definir as políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação, emanadas pela Diretoria –
-Geral do SLU;
V. definir normas e padrões que garantam o fluxo, segurança, disponibilidade e a compatibilidade
das informações entre as diversas áreas do SLU;
VI. estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções tecnológicas no âmbito do SLU;
VII. coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos de segurança das informações do
SLU, bem como o acesso à rede mundial de computadores;
VIII. coordenar e controlar as atividades e os recursos de Tecnologia da Informação e
Comunicação no âmbito do SLU;
IX. gerir contratos com fornecedores de bens e serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
X. prestar apoio e assessoria as diversas áreas do SLU, em assuntos relativos Tecnologia da
Informação;
XI. suprir as unidades administrativas do SLU com equipamentos, programas de informática e
soluções tecnológicas, de forma a atender às necessidades específicas de cada Setor;
XII. definir, viabilizar, avaliar e executar o plano de capacitação para os servidores do SLU no
que tange a Tecnologia da Informação;
XIII. subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico do SLU em relação à Tecnologia da
Informação e Comunicação;
XIV. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria-Geral, ou sempre que requerido; e
XV. exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 19 À Gerência de Gestão Tecnológica – GETEC, unidade orgânica de execução setorial,
diretamente subordinada à Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica, compete:
I. gerenciar, coordenar e controlar a execução das competências específicas do Núcleo de Infra –
estrutura e Suporte e do Núcleo de Segurança da Rede;
II. promover o suporte técnico necessário à operação dos sistemas de informações infor –
matizados, de interesse do SLU;
III. manter em funcionamento os equipamentos, a rede lógica, elétrica e instalações de
informática do SLU;
IV. sugerir a utilização de novas tecnologias voltadas para a automação de processos e
comunicação;
V. instalar, configurar e controlar os softwares e hardwares adquiridos pelo SLU;
VI. instalar, administrar e efetuar, diariamente, salvamento das informações contidas nos equi-
pamentos servidores do SLU;
VII. manter atualizada a documentação do parque computacional em uso na rede local do SLU;
VIII. cadastrar e gerenciar contas de acesso à rede local, permissões de grupos, correio eletrônico
e propiciar o acesso à Rede Mundial de Computador – Internet e ao Correio Eletrônico;
IX. implementar e monitorar medidas de segurança interna da rede local do SLU, de forma a
preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e em
trânsito no ambiente informatizado do SLU e conexões externas;
X. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições da
Gerência, emitindo relatórios periódicos à Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica;
XI. estruturar os processos informatizados no que se refere à gestão da informação e da tecno-
logia dentro da Instituição;
XII. prover os usuários de sistemas de informação e infraestrutura adequados, a todas as unidades
administrativas do SLU;
XIII. zelar pela eficácia dos processos operacionais, utilizando-se de tecnologia adequada;
XIV. estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;
XV. planejar e viabilizar o desenvolvimento dos projetos relacionados a TI;
XVI. desenvolver estratégias de manutenção da documentação digital dos serviços
prestados pela SLU;
XVII. sugerir, viabilizar, executar e avaliar o Plano de Capacitação para os servidores do SLU;
XVIII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica, ou sempre que requerido; e
XIX. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 20 Ao Núcleo de Infraestrutura e Suporte – NUSUP, unidade orgânica de execução, direta-
mente subordinada à Gerência de Gestão Tecnológica, compete:
I. propor e coordenar a implantação de sistemas e serviços relacionados a redes de computadores;
II. coordenar a implantação e o suporte à rede de computadores de todas as Unidades do SLU;
III. acompanhar o cumprimento da Política de Segurança da Informação definida pela Diretoria
de Modernização e Gestão Tecnológica;
IV. planejar e coordenar as atividades de suporte técnico relativo a softwares e equipamentos
para as unidades do SLU;
V. propor políticas de manutenção de equipamentos;
VI. coordenar o planejamento, especificação e detalhamento de equipamentos e serviços de TI
para a Gerência de Gestão Tecnológica;
VII. instalar e manter os diversos Sistemas Operacionais;
VIII. documentar os processos para execução dos sistemas, seguindo as metodologias estabele-
cidas pela Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica;
IX. prover suporte técnico aos usuários no uso de recursos de Tecnologia da Informação;
X. efetuar a manutenção preventiva dos recursos computacionais do SLU;
XI. manter atualizado o cadastro da configuração dos equipamentos de informática
existentes no SLU.
XII. analisar a utilização e o desempenho das redes de computadores, identificando os problemas
e promovendo as correções no ambiente operacional;
XIII. manter atualizados os guias e manuais relacionados aos principais problemas identificados
durante as atividades de manutenção;
XIV. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Gestão Tecnológica;
XV. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Ge-
rência de Gestão Tecnológica, ou sempre que requerido; e
XVI. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 21 Ao Núcleo de Segurança de Rede – NUSER, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Gerência de Gestão Tecnológica, compete:
I. gerenciar e manter a rede do SLU;
II. elaborar planos de expansão da rede;
III. propor, implementar e manter a Política de Segurança da Informação;
IV. controlar o uso dos serviços de rede de acordo com as políticas definidas pela Diretoria de
Modernização e Gestão Tecnológica;
V. propor políticas de uso dos serviços de rede e segurança da informação;
VI. planejar e coordenar as atividades de suporte técnico relativo à rede;
VII. prestar serviço de manutenção da rede de computadores do SLU;
VIII. zelar pelo resguardo das informações do SLU;
IX. instalar e manter a comunicação digital (correio eletrônico, WEB, FTP, VPN, etc.);
X. interligar os Núcleos por WAN através de VPN ?s ou outros recursos;
XI. definir controle de acesso de banda à WEB definidos pela Diretoria de Modernização e
Gestão Tecnológica;
XII. controlar as permissões de acesso dos usuários aos recursos disponibilizados, por meio da
rede a computadores do SLU;
XIII. manter o controle de acesso aos recursos;
XIV. planejar e prover os serviços de administração da rede de Tecnologia da Informação do SLU;
XV. propor, implementar e manter as políticas de controle de conteúdo;
XVI. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Gestão Tecnológica;
XVII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Gerência de Gestão Tecnológica, ou sempre que requerido; e
XVIII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 22 À Gerência de Negócios Estratégicos – GENES, unidade orgânica de execução setorial,
diretamente subordinada à Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica, compete:
I. gerenciar o planejamento, a execução e o acompanhamento de planos, programas e projetos
no âmbito da modernização e gestão tecnológica;
II. sugerir inovações e sistemas de informação necessários à modernização e automação dos
trabalhos do SLU;
III. sugerir políticas e diretrizes da área de TI que devem ser adotadas pelo SLU;
IV. prestar apoio e assessoria em assuntos relativos à Tecnologia da Informação;
V. sugerir inovações nos métodos e processos de trabalho;
VI. avaliar os riscos nos projetos de Tecnologia da Informação;
VII. elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas informatizados de uso do SLU;
VIII. sugerir cursos de capacitação aos servidores do SLU no uso dos sistemas e aplicativos,
desenvolvidos ou contratados de terceiros utilizados pelo SLU;
IX. propor novas soluções de ferramentas (hardware e software) para a realização dos
trabalhos do SLU;
X. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições da
Gerência, emitindo relatórios periódicos à Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica;
XI. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Diretoria
de Modernização e Gestão Tecnológica, ou sempre que requerido; e
XII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 23 À Gerência de Monitoramento e Controle – GEMCO, unidade orgânica de execução
setorial, diretamente subordinada à Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica, compete:
I. gerenciar, coordenar e controlar a execução das competências específicas do Centro de Mo –
nitoramento e Controle e do Núcleo de Controle Operacional;
II. instituir e manter atualizado o acesso a informações, aos servidores, do monitoramento e de
empresas contratadas;
III. avaliar, fiscalizar, controlar e acompanhar a prestação dos serviços geridos pelo SLU por
meio de tecnologias e de georeferenciamento;
IV. propor meios tecnológicos necessários a implementação, monitoramento e fiscalização dos
serviços geridos pelo SLU;
V. coordenar o planejamento, especificação e detalhamento de equipamentos e serviços de TI
para a Gerência de Monitoramento e Controle;
VI. gerenciar a sala de controle e monitoramento dos serviços geridos pelo SLU;
VII. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições da
Gerência, emitindo relatórios periódicos à Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica;
VIII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica, ou sempre que requerido; e
IX. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 24 Ao Centro de Monitoramento e Controle – CEMCO, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Gerência de Monitoramento e Controle, compete:
I. emitir relatório de ocorrências para fins de fiscalização e arquivamento;
II. manter em contínuo uso o geoprocessamento em caso de falhas;
III. manter disponível suporte técnico em regime de plantão;
IV. emitir boletins de ocorrências e registro em caso de falhas de segurança;
V. armazenar os eventos e ocorrências em um SGBD;
VI. analisar e implementar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do Centro
de Monitoramento e Controle;
VII. prestar suporte técnico relativamente à aquisição, implantação e uso adequado dos recursos
de hardware e software da sala de controle;
VIII. propor táticas de atuação em tempo real, mediante o monitoramento;
IX. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Gerência
de Monitoramento e Controle, ou sempre que requerido; e
X. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 25 Ao Núcleo de Controle Operacional – NUCOP, unidade orgânica de execução, diretamente
subordinada à Gerência de Monitoramento e Controle, compete:
I. supervisionar relatórios disponibilizados pelo Centro de Monitoramento e Controle;
II. acionar mecanismos de segurança externos, quando urgentes e necessários;
III. estabelecer táticas de atuação em tempo real mediante o monitoramento;
IV. orientar e exercer o controle operacional sobre as tarefas desenvolvidas;
V. propor procedimentos relacionados à área de controle operacional;
VI. revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área;
VII. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Centro e do Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Monitoramento e Controle;
VIII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Gerência de Monitoramento e Controle, ou sempre que requerido; e
IX. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 26 À Diretoria de Administração e Finanças – DIAFI, unidade orgânica de direção, comando
e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria-Geral, compete:
I. coordenar e controlar a execução das competências específicas da Gerência de Serviços Gerais,
Gerência de Gestão de Pessoas, Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, Gerência de Orçamento
e Finanças, Gerência de Contabilidade, e Gerência de Licitação e Contrato;
II. prestar apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades integrantes do SLU;
III. planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de orça –
mento, finanças, contabilidade, serviços gerais, manutenção de próprios, e de transporte, do SLU;
IV. planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas para o desenvolvimento das Políti –
cas de Gestão de Pessoas do SLU, alinhadas com as definições do Governo do Distrito Federal;
V. promover a execução das atividades de comunicação administrativa, administração, patrimo-
nial, telecomunicações e almoxarifado;
VI. instruir processos e reconhecer as situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação,
sujeitas à ratificação da Diretoria-Geral, nos casos previstos em Lei;
VII. elaborar os Planos Plurianuais de Investimento e o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIII. subsidiar a Diretoria de Modernização e Gestão Tecnológica com informações correspon-
dentes aos processos executados em sua área de atuação;
IX. subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico do SLU em relação ao orçamento,
finanças, contabilidade, serviços gerais, manutenção de próprios, transporte, pessoas e de de-
senvolvimento do servidor;
X. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Diretoria-
-Geral, ou sempre que requerido;
XI. exercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 27 À Gerência de Serviços Gerais – GESEG, unidade orgânica de execução setorial, dire-
tamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I. gerenciar, coordenar e controlar a execução das competências específicas do Núcleo de Ma –
nutenção de Próprios; Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado; Núcleo de Transporte e Núcleo
de Documentação e Comunicação;
II. coordenar e controlar a execução das atividades de compras, recebimento, armazenamento
e distribuição de materiais;
III. coordenar e controlar a execução das atividades patrimoniais de distribuição, recolhimento,
classificação, numeração e cadastramento dos bens móveis e dos imóveis, edificados ou não,
administrados pelo SLU;
IV. coordenar a execução do inventário anual dos bens patrimoniais do SLU;
V. coordenar a execução do inventário físico do Almoxarifado;
VI. coordenar e controlar a execução das atividades de vigilância, limpeza e higienização, telefonia, por-
taria, reprografia, transporte interno e de documentação, comunicação administrativa e outras correlatas;
VII. controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação das instalações e manutenção
dos próprios do SLU;
VIII. supervisionar os contratos e convênios executados pelos núcleos subordinados;
IX. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Diretoria de Administração e Finanças;
X. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Diretoria
de Administração e Finanças, ou sempre que requerido; e
XI. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 28 Ao Núcleo de Manutenção de Próprios – NUMAP, unidade orgânica de execução subor-
dinada diretamente à Gerência de Serviços Gerais, compete:
I. planejar, normatizar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à manutenção das
usinas, máquinas e equipamentos de limpeza pública de propriedade do SLU, em conjunto a
Diretoria de Limpeza Urbana, por intermédios de suas unidades subordinadas;
II. promover a limpeza, higienização e vigilância das dependências do SLU;
III. promover a manutenção dos aparelhos de rádio, PABX, FAX, telefones e congêneres do SLU;
IV. controlar, mediante o faturamento mensal, o consumo de energia elétrica, água, telefone fixo
e telefone móvel, concernente a todas as unidades operacionais e administrativas do SLU, nos
termos estabelecidos na normatização afeta, encaminhando as respectivas faturas para fins de
atesto dos correspondentes usuários, quando for o caso;
V. encaminhar mensalmente à DILUR os valores concernentes às despesas de água e energia
elétrica das unidades ocupadas pelas empresas terceirizadas, para fins de cálculo das cotas-parte
a serem cobradas a título de ressarcimento, conforme estabelecido em contrato;
VI. propor à Gerência, normas e procedimentos que visem a melhoria dos serviços de conservação
e limpeza, copeiragem, portaria e vigilância;
VII. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Serviços Gerais;
VIII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Gerência de Serviços Gerais, ou sempre que requerido; e
IX. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 29 Ao Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado – NUPAT, unidade orgânica de execução,
diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:
I. executar as atividades de recebimento, registro, conservação, controle entrega e estocagem de
materiais de consumo e permanentes;
II. realizar a distribuição do material estocado;
III. elaborar a previsão da necessidade de material para aquisição;
IV. inventariar o material de consumo estocado e registrar sua movimentação;
V. elaborar o planejamento anual da unidade e acompanhar sua execução;
VI. comunicar a autoridade superior eventuais inadimplências contratuais;
VII. elaborar demonstrativo mensal do material recebido, indicando os saldos e necessidades
para o mês e ou ano subsequentes;
VIII. acompanhar o consumo mensal de material, por setor, e emitir relatório no caso de
consumo excessivo;
IX. processar, anualmente, o inventário físico dos bens e materiais em estoque e elaborar,
mensalmente, o respectivo balancete;
X. providenciar a relação dos materiais passíveis de alienação ou doação;
XI. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Serviços Gerais;
XII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Ge-
rência de Serviços Gerais, ou sempre que requerido; e
XIII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 30 Ao Núcleo de Transporte – NUTRA, unidade orgânica de execução, diretamente subor-
dinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:
I. planejar, normatizar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à manutenção da
frota de veículos e máquinas de propriedade do SLU;
II. exercer a fiscalização, o controle e a manutenção da frota do SLU e dos veículos de
apoio terceirizados;
III. executar o controle dos Boletins Diários de Tráfego (BDT), da documentação e licenciamento
dos veículos, dos cartões matrículas e Carteira Nacional de Habilitação dos condutores;
IV. acompanhar e providenciar o registro de acidentes de trânsito, perícias e pagamento de multas,
informando os respectivos infratores;
V. orientar e coordenar o cumprimento das normas de utilização de veículos relativas a itinerários,
condutores, usuários, serviços executados e documentação de veículos e condutores;
VI. acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos do
SLU, executados por intermédio de empresas contratadas;
VII. promover o abastecimento de combustível dos veículos e máquinas do SLU e da frota de
apoio terceirizada;
VIII. controlar o consumo de combustível, visando à apropriação dos custos dos serviços;
IX. elaborar previsão anual de consumo de combustíveis e demais insumos de manutenção da
frota de veículos do SLU;
X. cadastrar, manter, avaliar e propor a renovação da frota de veículos;
XI. propor a aquisição, locação e alienação de veículos oficiais;
XII. proceder ao recebimento, registro, distribuição e regularização da documentação de veículos
e equipamentos motorizados pertencentes à própria frota ou terceirizados;
XIII. supervisionar e providenciar a baixa ou transferência de propriedade de veículos;
XIV. comunicar à Diretoria de Administração e Finanças a constatação de dano em veículos da
frota do SLU, decorrentes de acidentes ou uso indevido;
XV. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Serviços Gerais;
XVI. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Gerência de Serviços Gerais, ou sempre que requerido; e
XVII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 31 Ao Núcleo de Documentação e Comunicação – NUDOC, unidade orgânica de execução,
subordinada diretamente à Gerência de Serviços Gerais, compete:
I. receber, registrar, classificar e distribuir documentos, periódicos e correspondências em geral;
II. controlar a tramitação de processos, bem como o recebimento e expedição de quaisquer
outros documentos;
III. realizar a juntada e/ou retirada de documentos de processos, bem como providenciar a juntada,
por apensação ou anexação, de processos de qualquer natureza;
IV. propor à Gerência de Serviços Gerais os procedimentos a serem adotados, em relação à
guarda e à tramitação da documentação interna e externa;
V. manter em arquivo documentação administrativa, nos termos do regulamento próprio;
VI. efetuar serviços de reprografia e encadernação de documentos de interesse do SLU;
VII. autuar e distribuir processos;
VIII. providenciar a postagem de correspondências, com ou sem Aviso de Recebimento, sedex,
efetuando o controle respectivo;
IX. efetuar o cadastramento de processos no sistema próprio, utilizando a tabela de assuntos;
X. promover a autuação dos processos no âmbito do SLU;
XI. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Serviços Gerais;
XII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Ge-
rência de Serviços Gerais, ou sempre que requerido; e
XIII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 32 À Gerência de Gestão de Pessoas – GEPES, unidade orgânica de execução setorial,
diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I. gerenciar, coordenar e controlar a execução das competências específicas do Núcleo de Cadastro
Funcional, Núcleo de Direitos e Deveres e Núcleo de Administração da Folha de Pagamento;
II. gerenciar as atividades inerentes à administração de pessoas em relação aos servidores do SLU;
III. gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, validada pelos ser –
vidores, com informações sobre a vida funcional-financeira do servidor;
IV. analisar, prever e encaminhar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEAP as necessidades
de provimento de cargos;
V. garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes gover-
namentais e o ordenamento jurídico;
VI. acompanhar a programação orçamentária e financeira e a execução das despesas relacionadas
aos processos de gestão de pessoas, bem como acompanhar a elaboração da folha de pagamento
relativa a servidores ativos, no âmbito do SLU;
VII. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas
à gestão de pessoas;
VIII. encaminhar processos com atos de aposentadorias e pensões vitalícias/temporárias de ser-
vidores ativos que permanecerem na Autarquia para a Diretoria-Geral providenciar a publicação
no Diário Oficial do Distrito Federal;
IX. analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos
dados e outras recomendações;
X. zelar pela aplicação das normas relativas à aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens
dos servidores que permanecerem no SLU;
XI. acompanhar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e
descontos em geral dos servidores ativos;
XII. analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de
aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;
XIII. acompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos servidores ativos, inativos
e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse destes, quando for o caso;
XIV. coordenar e acompanhar a concessão de vantagens e benefícios, segundo a política de
recursos humanos definida em consonância com o Governo do Distrito Federal;
XV. aplicar as orientações da Subsecretaria de Gestão de Pessoas sobre normas de pessoal ativo,
inativos, pensionistas, empregados e estagiários;
XVI. acompanhar exonerações, demissões, aposentadorias, pensões e outras atividades correlatas
ao controle cadastral dos servidores;
XVII. controlar o arquivo geral de pessoal do Órgão;
XVIII. controlar pagamentos, descontos, consignações, empréstimos e transferência funcionais
e financeiras dos servidores ativos;
XIX. controlar o plano anual de férias dos servidores do SLU;
XX. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Diretoria de Administração e Finanças;
XXI. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria de Administração e Finanças, ou sempre que requerido; e
XXII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 33 Ao Núcleo de Cadastro Funcional – NUCAF, unidade orgânica de execução, subordinada
diretamente à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:
I. executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado,
controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;
II. efetuar o levantamento de irregularidades administrativas, visando instruir sindicâncias e
processos administrativos disciplinares de faltas cometidas por servidor;
III. efetuar o cadastramento e recadastramento dos servidores ativos;
IV. adotar as providências necessárias quando da ocorrência de vacância de cargos;
V. adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provi-
mento e vacância e à regularização da situação funcional dos servidores;
VI. elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a
lavratura do respectivo termo;
VII. registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, solicitação de auxílio nata-
lidade, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes à concessão e a exclusão de
benefícios como: vale-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-creche;
VIII. manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna;
IX. instruir processos de mandato classista e eletivo dos servidores do SLU;
X. registrar e controlar as substituições de servidores ativos do SLU;
XI. registrar e informar à Gerência as designações e as dispensas de servidores com
cargo em comissão;
XII. efetuar registro de dependentes de servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados
para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
XIII. receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas, e comprovantes de
votação apresentados pelos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados;
XIV. efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade
dos servidores;
XV. organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores
ativos, comissionados e membros da Junta de Controle;
XVI. elaborar o mapa de férias e controlar as escalas e incluir férias de servidores, efetuar a
inclusão dos afastamentos de licença nojo, licença gala e abono anual;
XVII. registrar e instruir pedidos de remoção e controlar afastamentos;
XVIII. controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores
ocupantes de cargos efetivos e comissionados do SLU;
XIX. confeccionar identidade funcional dos servidores ativos;
XX. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativa
à respectiva área de atuação;
XXI. elaborar a Relação Anual de Informação Social- RAIS, conferir e proceder às alterações e
transmitir ao órgão competente na data prevista, de acordo com as orientações legais vigentes;
XXII. encaminhar aos órgãos de controle, diretamente ou por intermédio da Diretoria-Geral a
relação de ordenadores de despesas;
XXIII. observar a aplicação de dispositivos legais e normativos emanados dos órgãos cen-
trais do sistema de pessoal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e Procuradoria Geral
do Distrito Federal;
XXIV. registrar nos assentamentos funcionais dos servidores, individualmente e de maneira
reduzida, atos e fatos pertinentes à sua vida funcional;
XXV. encaminhar ao setor responsável pela elaboração da folha de pagamento, informações que
impliquem na percepção de vantagens, descontos ou reposições salariais;
XXVI. instruir processos pertinentes às concessões de licença para o trato de interesses particu-
lares, dentre outras;
XXVII. elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;
XXVIII. instruir processo de adicional de insalubridade e periculosidade e cadastrar na folha
de pagamento.
XXIX. manter atualizado o quadro de pessoas ativo e comissionados;
XXX. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Gerência de Gestão de Pessoas, ou sempre que requerido; e
XXXI. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 34 Ao Núcleo de Direitos e Deveres – NUDID, unidade orgânica de execução, subordinada
diretamente à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:
I. elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades e tipos de atendimentos realizados;
II. zelar pela correta formação e instrução de processos relativos a direitos e deveres dos servi –
dores do SLU, emitindo pronunciamentos preliminares;
III. organizar e manter atualizada a legislação e orientações expedidas relativas a pessoal;
IV. controlar apontamentos funcionais, os afastamentos para gozo de licença prêmio por assi –
duidade e outros previstos na legislação em vigor;
V. instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os
respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e
informar as alterações realizadas à unidade de pagamento;
VI. instruir o processo e efetuar o lançamento relativo ao abono de permanência;
VII. instruir, registrar e controlar licenças prêmio por assiduidade, instruir processos de concessão
de aposentadorias e pensões, pagamento de licença prêmio por assiduidade em pecúnia e outras
concessões de direitos e vantagens;
VIII. adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço e
expedir a respectiva certidão;
IX. analisar, anotar e controlar os casos para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na
forma da lei;
X. organizar e manter atualizado o acervo de legislação e jurisprudência referente à administração
de pessoal ativo e inativo;
XI. orientar, acompanhar e avaliar a aplicação da legislação de pessoal ativo;
XII. instruir processos e recursos referentes à aplicação da legislação de pessoal sobre direitos,
deveres, vantagens e responsabilidades de servidores ativos;
XIII. subsidiar informações a serem prestadas em ações judiciais, requisições do Ministério
Público e da Procuradoria Geral do Distrito Federal, bem como de outras unidades com relação
a direitos, deveres e vantagens;
XIV. apreciar processos, expedientes ou quaisquer outros documentos relativos a pessoal ativo.
XV. assistir os servidores nas matérias relacionadas aos seus direitos e deveres funcionais;
XVI. propor a elaboração de normas e procedimentos relativos à administração de pessoal quanto
a direitos, deveres e vantagens;
XVII. atualizar periodicamente a documentação que deve compor o arquivo geral;
XVIII. instruir processo e efetuar o lançamento relativo à Gratificação de Habilitação em
Políticas Públicas.
XIX. indicar servidor para compor a comissão de avaliação de desempenho e apuração do mérito,
bem como encaminhar os formulários e divulgar o resultado;
XX. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Ge-
rência de Gestão de Pessoas, ou sempre que requerido; e
XXI. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 35 Ao Núcleo de Administração da Folha de Pagamento – NUPAG, unidade orgânica de
execução, subordinada diretamente à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:
I. elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos do SLU e
comissionados;
II. atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensão ali –
mentícia, procedendo aos descontos autorizados;
III. fornecer declarações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores
ativos e pensionistas dos servidores ativos;
IV. encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com
apreciação da Gerência de Gestão de Pessoas;
V. elaborar Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, dos servidores ativos,
conferir e proceder as alterações e transmitir ao órgão competente na data prevista, de acordo
com as orientações legais vigentes;
VI. acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto
de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VII. emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados
por servidores;
VIII. solicitar à unidade competente impacto financeiro para pagamento de folha suple-
mentar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais,
pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos
geradores de despesas;
IX. informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
X. elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação,
posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XI. incluir consignações, pagamentos de auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais
de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, inclusão de beneficiários de servidores
ativos para fins de pensão alimentícia;
XII. incluir o pagamento de substituições de cargos comissionados, efetuar os desligamentos,
afastamentos de licença sem vencimento;
XIII. registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias,
reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;
XIV. elaborar e encaminhar a GEFIP com informações dos servidores detentores apenas de
cargo comissionado à Previdência Social, DIRF para a Receita Federal, Ministério do Trabalho
e demais órgãos de governo;
XV. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas
à área de atuação;
XVI. encaminhar ao setor responsável pela elaboração da folha de pagamento, informações que
impliquem na percepção de vantagens, descontos ou reposições salariais;
XVII. efetuar os cálculos de pagamento de concessões de licenças-prêmio por assiduidade,
dentre outras;
XVIII. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições
do Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Gestão de Pessoas;
XIX. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Gerência de Gestão de Pessoas, ou sempre que requerido; e
XX. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 36 À Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDES, unidade orgânica de execução
setorial, diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I. levantar as necessidades, realizar estudos e pesquisas para atender a demanda relativas ao
desenvolvimento e capacitação de servidores junto a Subsecretaria de Gestão de Pessoas / SEAP;
II. coordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas visando à
valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação, bem como o engajamento
do servidor aos objetivos e metas e resultados institucionais;
III. articular com a Gerência de Gestão de Pessoas no sentido de alocação e movimentação de
servidores levando em conta as competências, o desempenho para a atribuição, visando suprir
necessidade do Órgão;
IV. sugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação de competências
para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções
necessárias na área de atuação e capacitação;
V. acompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina
preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e a democrati-
zação das relações de trabalho e maior integridade entre servidores;
VI. propor e organizar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no âmbito do trabalho,
como campanhas, palestras, semana da saúde entre outros;
VII. programar atividade de capacitação, datas comemorativas, prestar informações a Assessoria
de Comunicação e apoio a realização de eventos no Órgão;
VIII. identificar e encaminhar servidores para capacitação ou aperfeiçoamento profissional de
acordo com a necessidade, visando aprimoramento de suas atividades laborais;
IX. executar planos, programas e projetos de desenvolvimentos de pessoas de acordo com a
proposta de trabalho do SLU, fortalecendo uma cultura organizacional com foco na melhoria e
aprimoramento da gestão pública;
X. manter contato e intercambio com a Escola de Governo;
XI. instruir, acompanhar e analisar processos relativos a solicitação de servidor do Perfil Profis-
siográfico Previdenciário junto ao órgão de competência;
XII. instruir e acompanhar processos e documentações relativos à liberação de servidores na
participação de cursos de capacitação, qualificação entre outros no âmbito de capacitação;
XIII. manter vínculo e parceria com a Subsaúde/SEAP, Núcleo de Pericias Médicas e Gerência
de Segurança do Trabalho do GDF e órgão relativos de apoio a saúde;
XIV. verificar e acompanhar causas de absenteísmo, situação de vulnerabilidade social e en-
caminhar o servidor para atendimento especializado junto a Subsaúde/SEAP e outros órgãos;
XV. acompanhar o desempenho funcional de servidores em atendimento médico e/ou psicológico,
readaptação funcional e aposentadoria proporcional ou invalidez;
XVI. promover a execução das atividades básicas relacionadas com a homologação de atestado e
exames periódicos de servidores, efetuando o lançamento no sistema SIGRH Sistema de Gestão
de Recursos Humanos;
XVII. prestar os primeiros socorros a servidores do SLU que em serviço tiverem
problemas de saúde;
XVIII. sugerir e acompanhar o cumprimento das normas de segurança de trabalho, higiene e
medicina do trabalho em parceria com a Gerência de Segurança do Trabalho – Subsaúde/SEAP;
XIX. promover a classificação e o registro das atividades insalubres e perigosas, de acordo com
a Legislação vigente juntamente com Gerencia de Segurança do Trabalho – Subsaúde/SEAP e
Comissão Segurança do Trabalho;
XX. avaliar e analisar procedimentos referentes a acidentes de trabalho, visando à eliminação de
condições inseguras do trabalho e propor normas internas de higiene e segurança do trabalho;
XXI. atualizar periodicamente documentos que deve compor o arquivo;
XXII. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Diretoria de Administração e Finanças;
XXIII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Diretoria de Administração e Finanças, ou sempre que requerido; e
XXIV. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 37 À Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF, unidade orgânica de execução setorial,
diretamente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I. gerenciar, coordenar e controlar a execução das competências específicas do Núcleo de Pro –
gramação Orçamentária e Financeira, Núcleo de Tesouraria e Núcleo de Liquidação da Despesa;
II. planejar, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das atividades orçamentárias,
financeiras e contábeis do SLU;
III. coordenar as atividades de faturamento, tesouraria, empenho e liquidação de despesas e
análise de contratos sob sua competência;
IV. coordenar a elaboração da programação de desembolso no que se refere à previsão e execução
orçamentária e financeira do SLU;
V. emitir parecer sobre a autorização de pagamentos;
VI. elaborar a proposta orçamentária anual e colaborar na elaboração do plano plurianual, em
conjunto com a Diretoria Técnica e a Assessoria de Planejamento;
VII. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Orçamento e Finanças;
VIII. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Gerência de Orçamento e Finanças, ou sempre que requerido; e
IX. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 38 Ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira – NUPOF, unidade orgânica de
execução, subordinada diretamente à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
I. acompanhar a execução orçamentária sob a supervisão da Gerência de Orçamento e Finanças;
II. controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários, bem como
sugerir alterações no orçamento;
III. monitorar a necessidade de créditos adicionais e alteração do quadro de detalhamento de
despesa para cumprimento das metas estabelecidas;
IV. elaborar a previsão trimestral de empenhos;
V. emitir notas de empenho, bem como promover sua retificação e anulação quando necessário;
VI. controlar a baixa dos empenhos estimativos e globais;
VII. proceder a reserva de recursos orçamentários nos procedimentos de aquisição de bens,
execução de serviços e obras;
VIII. controlar as necessidades de suplementação orçamentária;
IX. controlar os quadros demonstrativos de previsão e realização de despesas;
X. elaborar quadros demonstrativos de saldo orçamentário;
XI. auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual;
XII. informar a disponibilidade e previsão de realização de despesas;
XIII. cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária
e financeira;
XIV. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Orçamento e Finanças;
XV. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Ge-
rência de Orçamento e Finanças, ou sempre que requerido; e
XVI. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 39 Ao Núcleo de Tesouraria – NUTES, unidade orgânica de execução, subordinada direta-
mente à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
I. emitir notas fiscais de vendas de produtos e serviços;
II. manter em arquivo os processos e cópias de documentos de créditos pendentes de recebimento;
III. elaborar cronograma de recebimentos de recursos financeiros para cumprimento dos
compromissos da Autarquia;
IV. realizar conciliação das contas bancárias, identificando e solucionando pendências existentes
junto aos bancos;
V. efetuar o levantamento de débito de terceiros junto à Autarquia;
VI. proceder ao controle do numerário existente em Caixa e emitir Boletins Diários;
VII. proceder ao depósito em contas judiciais, de penhoras de crédito demandadas pela justiça;
VIII. efetuar os pagamentos e os recebimentos dos compromissos do SLU;
IX. orientar os responsáveis por suprimento de fundos na elaboração da prestação de contas ve –
rificando se a documentação está em perfeita ordem, recolhendo o saldo existente e encaminhar
à Gerência de Contabilidade no prazo estabelecido;
X. controlar o recebimento e a restituição de cauções, fianças e outros depósitos de
natureza semelhante;
XI. prestar informações relativas às receitas e despesas, quando solicitadas;
XII. solicitar recursos financeiros para pagamento das despesas;
XIII. encaminhar diariamente à Gerência de Contabilidade, os documentos necessários à con-
tabilização da movimentação financeira;
XIV. preparar as solicitações de recursos de transferências oriundas do GDF;
XV. acompanhar e controlar a execução de contratos terceirizados referentes às atribuições do
Núcleo, emitindo relatórios periódicos à Gerência de Orçamento e Finanças;
XVI. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela
Gerência de Orçamento e Finanças, ou sempre que requerido;
XVII. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 40 Ao Núcleo de Liquidação da Despesa – NULID, unidade orgânica de execução, subor-
dinada diretamente à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
I. verificar o direito adquirido do credor e elaborar demonstrativos de apuração de
liquidação da despesa;
II. emitir nota de lançamento de processos de pagamento e de devolução de valor;
III. proceder ao registro de contratos, convênios e respectivos termos aditivos que resultem em
ônus para a Autarquia;
IV. proceder ao registro e baixas das garantias contratuais;
V. elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pela Gerência
de Orçamento e Finanças, ou sempre que requerido;
VI. exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
Art. 41 À Gerência de Contabilidade – GECON, unidade orgânica de execução setorial, direta-
mente subordinada à Diretoria de Administração e Finanças, compete:
I. promover a conciliação das contas patrimoniais e de resultado;
II. organizar a documentação que compõe a prestação de contas anual da Autarquia;
III. elaborar os balancetes mensais, trimestrais e o balanço anual;
IV. registrar e manter registro sintético dos bens móveis e imóveis;
V. contabilizar a receita arrecadada, contabilizar a atualização monetária das cauções:
VI. fazer a apuração do superávit da Autarquia das fontes próprias;
VII. registrar credor de ação judicial transitada em julgado;
VIII. efetuar registro contábil das dívidas da Autarquia;

Publicado em 14/12/2015

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