Caros Filiados,
Segue decisão liminar do processo em relação ao vínculo previdenciário dos substituídos (Delegados de Polícia vinculados ao SINDEPO-DF).
Decisão da concessão da tutela antecipada – processo 1014725-64.2018.4.01.3400 – SINDEPO x União
Publicado em 27/07/2018