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COMUNICADO IMPORTANTE

Como é de conhecimento de todos atualmente a PCDF impõe aos Delegados de Polícia 2 regimes de plantões distintos, de 24 x 72 horas em P13, P30 e P31, e 12 x 24 + 12 x 72 horas nas demais unidades que atendem o público em regime de plantão.

Conforme exposto na petição inicial em anexo, além de ferir o princípio fundamental da isonomia, essa situação expõe os servidores que laboram nos plantões de 24 x 72 a carga horária absolutamente ilegal.

Diante da resistência da Administração em corrigir essa injustiça, lamentavelmente restou-nos propor a ação em comento, distribuída na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o n.º ​0709408-55.2017.8.07.0018.

A Diretoria.

Publicado em 01/09/2017

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