Como é de conhecimento de todos atualmente a PCDF impõe aos Delegados de Polícia 2 regimes de plantões distintos, de 24 x 72 horas em P13, P30 e P31, e 12 x 24 + 12 x 72 horas nas demais unidades que atendem o público em regime de plantão.
Conforme exposto na petição inicial em anexo, além de ferir o princípio fundamental da isonomia, essa situação expõe os servidores que laboram nos plantões de 24 x 72 a carga horária absolutamente ilegal.
Diante da resistência da Administração em corrigir essa injustiça, lamentavelmente restou-nos propor a ação em comento, distribuída na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o n.º 0709408-55.2017.8.07.0018.
A Diretoria.
Publicado em 01/09/2017