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COMUNICADO IMPORTANTE: Licenças prêmio adquiridas entre 1996-2006

Caro filiado,

Considerando o teor da Decisão n.º 1677/2018 do TCDF, proferida nos autos do Processo n.º 19.925/2017, que reconheceu o direito dos membros da Polícia Civil do DF de ter as licenças-prêmio adquiridas no período de 15.10.96 a 19.12.06 com idênticos efeitos aos das licenças-prêmio adquiridas em interstícios quinquenais anteriores, RECOMENDAMOS aos filiados que não gozaram referido benefício a requerer no DGP a indenização em pecúnia dos períodos adquiridos e não gozados.

Conforme referida decisão, o benefício em questão somente pode ser gozado a partir da aposentadoria do servidor por tratar-se de parcela indenizatória.

Ressaltamos, ainda, que os servidores que aposentaram este ano (2018), assim como os que aposentarem doravante, têm direito a receber referida indenização imediatamente, visto que o requerimento é no mesmo exercício financeiro.

A Diretoria.

Publicado em 25/04/2018

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