A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 287/16) aprovou na quarta-feira (3), na Câmara dos Deputados, o relatório do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).
Para os policiais, o resultado foi negativo, visto que impõe idade mínima de 55 anos, independentemente de quando o profissional entrou em exercício, além do fim da paridade para os novos servidores e o cálculo proporcional de pensão por morte em serviço.
De acordo com o texto aprovado, a referida reforma prevê como regra de transição a manutenção da integralidade até que se institua Fundo de Previdência Complementar para os servidores que ainda não foram inseridos nesse sistema.
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Segundo Rafael Sampaio, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia – Sindepo DF, a “insatisfação” dos servidores policiais foi manifestada por meio do Destaque n.º 2 do PR que inseria ao texto da reforma a Emenda n.º 77, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
A referida emenda foi defendida intransigentemente pelo Deputado Laerte Bessa (PR-DF), pois o texto previa a manutenção do sistema atual para os servidores em exercício e a idade mínima de 55 anos para aqueles que ingressarem na instituição após a promulgação da reforma. Bessa chegou a defender a mesma emenda em um destaque individual, mas foi rejeitado em bloco, juntamente com os demais destaques individuais apresentados na comissão.
No texto da Reforma foi mantida aposentadoria especial, mas, conforme reiterou o presidente do Sindepo: “A proposta não ficou da forma que a categoria entende ser viável”, completou.
Ascom Sindepo / Adepol DF
Publicado em 04/05/2017