Notícias

Câmara aprova pena mais rígida e torna assassinato de mulher crime hediondo

Com a presença da ministra da Secretaria de Política para Mulheres, Eleonora Menicucci, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (03/03) o projeto que define feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio. Dessa forma, o assassinato de mulher por condição de sexo passa a entrar na lista de crimes hediondos. Hoje, estima-se que ocorram mais de dez feminicídios por dia no país. O projeto vai para sanção presidencial.

De acordo com o texto, considera-se razão de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos.

O projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos. A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário.

No plenário, a ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS), comemorou a proposta. “Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos.” No entanto, a medida amplamente defendida pela bancada feminista não teve consenso. “É precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher”, afirmou o deputado Evandro Gussi (PV-SP) à Agência Câmara.

Fonte: epocanegocios.globo.com/Informacao/Dilemas/noticia/2015/03/camara-aprova-pena-mais-rigida-e-torna-assassinato-de-mulher-crime-hediondo.html

Publicado em 15/12/2015

SINDEPO/DF

SCES Trecho 2, Lote 25
Dentro do Clube da ADEPOL
CEP: 70.200-002
Funcionamento: Segunda à Sexta das 9 às 18h

ADEPOL/DF

SAIS Lote 02, Bloco “D”
Departamento de Polícia Especializada/DPE
CEP: 70.619-970
Funcionamento: Diariamente das 9 às 18h

Siga-nos

Site7Dias