Prezados,
após tratativas junto à Direção-Geral da PCDF, conquistamos um de nossos pleitos referente ao plantão policial.
I – ATOS DO DIRETOR-GERAL
A – PORTARIA No 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre escala de substituição de servidores lotados no plantão das unidades policiais, e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5o, I e IV, da Lei Distrital no. 837/94, bem como no artigo 102, inciso X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital no. 30.490/2009, e
Considerando o reduzido número de delegados de polícia e policiais civis em atividade, que culmina na escala constante para substituir os demais servidores lotados nos plantões;
Considerando que a substituição de servidores plantonistas por outros lotados no expediente gera prejuízos a estes, quando da sobreposição de suas folgas regulares àquelas decorrentes do serviço do plantão;
Considerando, que a folga em decorrência da escala extraordinária para substituir o servidor plantonista não pode prejudicar o gozo efetivo do descanso semanal decorrente do trabalho no expediente ordinário, razão pela qual deve ser reposto, juntamente com a folga do plantão, nos dias subsequentes;
Considerando que a necessidade de adequar a substituição dos delegados de polícia e policiais civis plantonistas ao direito de efetivo descanso daqueles escalados para a função;
RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:
Art. 1o. O servidor lotado no expediente, quando escalado para substituir servidor plantonista em final de semana ou feriado, fará jus à folga decorrente do plantão trabalhado mais a quantidade de dias equivalente ao sábado, domingo ou feriado que deveria ter folgado ordinariamente.
Art. 2o. O servidor lotado no expediente, quando escalado para substituir servidor plantonista durante a semana, cuja folga do plantão recair em final de semana ou feriado, sobrepondo-se à folga ordinária do expediente, fará jus ao dia da folga sobreposta, imediatamente após o término da folga do plantão.
Art. 3o. Os diretores de departamento elaborarão escala mensal prévia, com antecedência mínima de 30 dias, com o planejamento das substituições dos servidores plantonistas em suas férias, afastamentos legais previamente agendados e licenças, exceto para tratamento de saúde.
Art. 4o. Excepcionalmente, mediante provocação devidamente fundamentada do Diretor do Departamento de Polícia Especializada ou do Departamento de Polícia Circunscricional, dirigida ao Diretor-Geral Adjunto, poderão ser escalados servidores de unidade diversa do departamento solicitante.
Art. 5o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Leia o boletim na íntegra: Clique aqui
Publicado em 21/02/2016