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Audiência Pública (06/08): Medida Provisória nº 650 de 2014

Amanhã (06), às 14h, o Presidente do Sindepo-DF, Benito Tiezzi, participará de audiência pública no Senado (Ala Alexandre Costa, sala 9), para tratar da emenda ofertada na Medida Provisória nº 650 de 2014, pelos Deputados Federais Policarpo e Ronaldo Fonseca, bem como pelo Senador Gim Argello, que busca fixar a natureza jurídica do cargo de Delegado e exigir três anos de prática jurídica ou policial para o acesso ao cargo de Delegado, além do nível superior dos policiais.

A providência se deu pelo fato de que, até a apresente data, o Governo Federal não encaminhou projeto de lei com o teor solicitado pelo GDF por meio da Mensagem nº 24 de 2013. O Sindepo convida os colegas Delegados para participarem desse ato.

Lista confirmada da audiência:

– Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal – Sr. Jorge Luiz Xavier.

– Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal – Sr. Leandro Daiello Coimbra.

– Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ) – Sr. Gabriel de Carvalho Sampaio.

– Secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério e Planejamento (SRT/MPOG) – Sr. Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça.

– Secretário de Estado de Administração Pública do DF (SEAP/DF) – Sr. Wilmar Lacerda.

– Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) – Sr. Marcos Leôncio Ribeiro.

– Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL do Brasil) – Sr. Paulo Roberto D’Almeida.

– Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (SINDEPO/DF) – Sr. Benito Augusto Galiani Tiezzi.

– Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL/DF) – Sr. Rodrigo Fernandes Franco.

– Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) – Sr. Jones Borges Leal.


EMENDA

Acrescente-se o seguinte art. 6º à Medida Provisória 650 de 2014, renumerando-se:

“Art. 6º. Os artigos 2º, 3º e o § 1º do art. 5º, da Lei nº 9.264 de 7 de fevereiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, de natureza jurídica, é constituída do cargo de Delegado de Polícia.

Art. 3° A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é composta pelos cargos, de nível superior, de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.

…………………………………………………………………..

Art. 5o ………………………….

……………………………………

§ 1o O ingresso na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se diploma de Bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou de polícia judiciária, comprovados no ato da posse”.

Publicado em 14/12/2015

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