Senhoras e senhores Delegados, a título de informação, pedimos atenção ao enunciado número 07 do I Fórum Nacional de Juízes Criminais (link abaixo):
“O acesso ao conteúdo de todos os dados, dentre eles, aplicativos e contatos telefônicos,
em celular apreendido durante flagrante pela polícia não precisa de autorização judicial”.
Voto: APROVADO A UNANIMIDADE.
Publicado em 26/09/2017