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Assembleia Geral Extraordinária delibera sobre os vetos da Lei Nacional das Polícias Civis entre outros assuntos

A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF), Cláudia Alcântara, se reuniu em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), nesta sexta-feira, com a categoria para discutir assuntos de interesse da classe. Durante a reunião, foi abordada a Lei Orgânica Nacional dos Polícias Civis (LONPC), o PL que altera a lei 4.878/65, sucumbências judiciais, Pis/Pasep, desconto da contribuição social sobre ⅓ de férias e licença prêmio em pecúnia.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis - LONPC (Lei 14.735, de 2023). No entanto, o Sindepo desaprova os vetos ao texto. O sindicato irá adotar as providências cabíveis para revê-los. O Executivo negou diversas demandas requeridas pelos policiais civis, como o pagamento de compensações por insalubridade, periculosidade e despesas com vestimentas, além da recusa à limitação da carga horária semanal a 40 horas, com direito a horas extras.

A proposta de aposentadoria integral, que permitiria aos agentes se aposentarem com a totalidade da remuneração e receberem reajustes equivalentes aos policiais em serviço, também foi rejeitada. Da mesma forma, a reivindicação de abono de permanência para aqueles que atendessem aos requisitos para a aposentadoria voluntária e optassem por continuar trabalhando não foi aceita.

Outros Assuntos

No tocante ao PIS/PASEP, foi aconselhado aos delegados interessados a não ingressar com ações no judiciário, solicitando que seus filiados aguardem um pouco mais, pois o risco de sucumbência é muito alto. Quanto ao processo de desconto da contribuição social  sobre ⅓ de férias, a orientação é que o servidor que tenha trabalhado entre os anos de 2003 a 2008 apanhe ficha financeira no DGP e após as encaminhe para o escritório de Contabilidade. Quanto à licença prêmio em pecúnia dos agentes com abono de permanência  relativas ao tema 942, a orientação e que façam requerimento no  Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), após, havendo negativa procurar o SINDEPO-DF  para explicações acerca dos próximos passos. Outro assunto levantado na assembleia foi o debate a respeito da lista tríplice.

A Lei 4.878/65 dispõe sobre o regime jurídico disciplinar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. O Projeto de Lei 1952/2007 propõe alterações nas sanções das transgressões disciplinares e institui a  possibilidade de  termo de ajustamento de conduta administrativa disciplinar. Também prevê contumácia mais rígida!

Por fim, após reivindicação dos sindicalizados, o Sindicato se comprometeu a realizar uma Assembleia a cada dois meses para o próximo ano. As reuniões serão iniciadas em fevereiro de 2024.

Publicado em 27/11/2023

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