Caros Associados,
Segue artigo premiado no Congresso acerca da Lei 12.830, bem como publicado na importante Revista Brasileira de Ciências Policiais, do Delegado de Polícia Marcelo Zago Gomes Ferreira.
Resumo
Trata-se de um ensaio teórico cujo escopo é, utilizando o método dialético, apresentar uma moderna visão à figura do indiciamento penal realizada no curso investigativo, a qual, com as devidas vênias, aparenta, sob o prisma da literatura hodierna, incompleta ou superada. A partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, passa-se pela construção da teoria denominada tríplice opinio delicti, a qual corrige parcialmente o enfoque minimalista conferido ao tema. Por fim, com ênfase constitucional-garantista e sob a ótica da Lei 12.830/13 – que trata da investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia – propõe-se um novo conceito a esse instituto de relevantes consequências jurídicas.
Palavras-chave
Indiciamento; Lei 12.830/13; Opinio delicti policial
Acesse o link e leia o artigo em PDF: https://periodicos.dpf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/196
Publicado em 15/12/2015