A Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa (FMRA) apresentou ontem, 08/10/20, na Câmara dos Deputados, sua agenda parlamentar de curto e médio prazo.
No curto prazo defende a aprovação da PEC 32/2020, com alterações que sugere – analisadas a seguir –, no médio prazo a aprovação de projetos de lei, apresentados ou não, relativos à política de avaliação de pessoal, remuneração (conceitos do teto remuneratório), estágio probatório e concurso público.
Quanto à PEC 32/2020, vamos destacar os pontos de discordância da frente com a proposta do governo.
1. Regimes de Contratação e Vínculo.
a. Vínculo de Experiência. Na proposta original, o candidato a cargo público de prazo indeterminado ou típico de estado exerceria suas funções ainda durante o concurso público, período no qual seria avaliado e os mais aptos seriam selecionados. A FMRA defende a retirada desta modalidade, entendendo que traria instabilidade, risco de competição predatória entre os candidatos/servidores e ineficiências. Propõe o aperfeiçoamento da avaliação do estágio probatório em legislação infraconstitucional.
b. Vínculo de prazo determinado. Esta modalidade de contratação estaria dispensada pela Constituição de concurso público prévio e de lei especificando as hipóteses de contratação. A FMRA propõe que o concurso seja obrigatório e as hipóteses sejam dispostas em Lei Complementar válida para todos os níveis de governo.
c. Vínculo de prazo indeterminado. A proposta permite que leis locais disponham sobre as formas de desligamento deste servidor, a FMRA defende a regulamentação por lei complementar.
d. Cargos de Liderança e Assessoramento. O sucessor do cargo comissionado, poderia ser utilizado para atuação estratégica, gerencial ou técnica e seria regulado apenas por Decreto. FMRA defende seja regulado por lei e seja exigido processo seletivo simplificado para atribuições técnicas e gerenciais.
e. Cargo Típico de Estado. A PEC permitiria que lei ordinária disponha sobre o desligamento destes servidores por insuficiência de desempenho, a FMRA propões seja por lei complementar.
2. Restrição do pagamento de verbas arroladas.
a. A redação proposta ao art. 37, XXIII, da Constituição pela PEC limita aos futuros servidores – ingressos após a sua promulgação – o pagamento de verbas como:
férias acima de 30 dias por ano; reajustes com efeitos retroativos; pagamento administrativo de verbas indenizatórias sem previsão legal; aposentadoria compulsória como sanção a ilícitos, licença-prêmio e promoção por tempo de serviço e outros. A FMRA defende a aplicação imediata destas restrições, incluindo atuais servidores.
Vê-se que a Frente detectou e se adaptou parcialmente ao forte apelo popular e técnico pela valorização do concurso público e da estabilidade, buscando restringir a contratação sem
processo seletivo a padrões próximos dos atuais e aumentar as garantias contra desligamento dos servidores contratados por prazo indeterminado – ainda que sem estabilidade.
Em paralelo, aumenta o caráter fiscal da PEC, com impacto especialmente nos níveis estaduais e municipais pela vedação imediata do pagamento de verbas previstas em lei como promoções por tempo de serviço e licenças-prêmio, ferramentas raras no Poder Executivo Federal.
A proposta de emenda não cuida de um ponto crucial da PEC 32, a concentração de poder no chefe do Executivo para reestruturar carreiras, cargos, atribuições, extinguir e fundir órgãos, autarquias e fundações, com grave repercussão sobre a continuidade dos serviços públicos e a separação dos poderes.
A FMRA também silencia, compactuando, sobre os novos princípios da Administração Pública apresentados, como a subsidiariedade, a ampliação do contrato de gestão com entes públicos e privados e a transferência de serviços públicos à iniciativa privada. Trinca de medidas que fragilizarão a continuidade dos serviços públicos, reduzirão a capacidade estatal de proteger os direitos fundamentais a partir de serviços públicos como o SUS e a rede pública de ensino, pesquisa e ciência e tecnologia, por exemplo.
Publicado em 09/10/2020