No último dia 13, o Presidente da República sancionou a novel Lei Federal 13.491 que altera o Código Penal Militar – CPM.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária – ADPJ – se manifestou, por meio de Nota Oficial, a aprovação da lei. Para a ADPJ, a alteração “não promoveu a suposta ampliação da competência da Justiça Militar Estadual para julgamento de crimes previstos em legislação penal especial “comum” praticados por policiais e bombeiros militares”.
Publicado em 24/10/2017