PUBLICAÇÃO JORNAL DE BRASÍLIA
Processo : 2015.06.1.006429-4
Classe : Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto : Indenização por Dano Moral
Requerente : RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO
Requerido : JORNAL DE BRASILIA LTDA
RODRIGO PEREIRA DE ARAUJO propôs Ação de Reparação por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer com fulcro na Lei 9.099/95 em face do JORNAL DE BRASILIA LTDA, sustentando que sofreu humilhações provocadas por publicação depreciativa por parte do réu em matéria veiculada em site de internet, trazendo informações tendenciosas e inverídicas sobre a atuação do ora requerente num fato ocorrido no estacionamento de um Shopping. Aduz que na matéria veiculada o réu induz o leitor a acreditar que o autor atirou propositalmente nos policiais militares que o abordaram e que não teria prestado socorro ao colega ferido. Sustenta que o réu publicou, ainda, informação inverídica de que o ora ator teria sido preso por policiais militares que faziam ronda na localidade.
Também se insurgiu o autor com relação ao fato de que o réu teria informado ao público leitor o local de trabalho e o nome do requerente, o que causou exposição desnecessária da sua imagem perante a sociedade e ambiente de trabalho, ocasionando na perseguição de alguns policiais militares ao autor, pois tomaram como base a notícia veiculada pelo réu.
Pede a condenação do requerido na indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, bem como na determinação ao réu para que retire de seu site a matéria veiculada, e, por fim, sustentando seu direito de resposta, pede a condenação do requerido a publicar nota esclarecedora dos fatos bem como da sentença condenatória eventualmente prolatada.
Leia publicação do Jornal de Brasília na íntegra: https://goo.gl/rSUHvh