Mudança na Lei Maria da Penha amplia proteção a mulheres

Projeto aprovado no Senado permite que delegados concedam medidas protetivas. Hoje, só juízes têm essa prerrogativa

METRÓPOLES – O Senado aprovou, nesta terça-feira (10/10), o Projeto de Lei Complementar n° 7/2016, que modifica a Lei Maria da Penha e permite a delegados a concessão de medidas protetivas a vítimas de violência doméstica. Pela lei atual, a prerrogativa é apenas de juízes, que têm 48 horas para conceder ou negar a medida após pedido do delegado. O projeto agora segue para sanção presidencial.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF), Rafael Sampaio, a iniciativa é importante para garantir a integridade daquelas que sofrem: “Para a mulher vítima de violência doméstica, poucos dias ou até minutos sem a proteção aumentam a situação de vulnerabilidade”, afirma o sindicalista, que acompanhou a votação do projeto nesta terça.

O PLC prevê a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado apenas em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes.

Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.

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Do Metrópoles. Com informações da Agência Senado.

Foto: Michael Melo / Metrópoles

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