Polícias podem firmar acordo de delação premiada. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza delegados de polícia a conduzir acordos de delação, desde que o Ministério Público opine. Mas a decisão de conceder benefícios combinados na fase de investigação cabe exclusivamente ao juiz. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20/6), seis meses depois do início da análise do caso.
A possibilidade de acordos assinados por delegados foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o órgão afirma que o parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei da Organização Criminosa, ao permitir que os delegados façam acordos e peçam que o Judiciário conceda perdão judicial a investigados, enfraquece atribuição que seria exclusiva do Ministério Público, titular constitucional da ação penal.
De acordo com a ação, ao fazer acordos, os delegados prometem benefícios que não poderiam honrar, por não serem titulares do direito. O que o MPF também não é. Venceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a possibilidade é constitucional. Especialmente porque os acordos propostos por delegados passam pelo crivo do Ministério Público antes de ser homologados pelo juiz.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Celso de Mello e Alexandre de Moraes.
Por Gabriela Coelho / Consultor Jurídico
Foto destaque: CONJUR
Leia matéria completa: