CORREIO BRAZILIENSE – Metade dos presos em flagrante conquistaram a liberdade 24 horas depois do crime. Até o primeiro semestre de 2016, a Justiça do Distrito Federal livrou da cadeia 51,58% dos envolvidos e decidiu pela prisão preventiva de 48,42% nas audiências de custódia.
De todas as unidades da Federação, o DF alcança a quarta posição entre as que mais soltaram acusados em 2015 e 2016 (veja Mapa). Apesar disso, especialistas em direito e juristas reforçam que a liberdade provisória não significa impunidade. Mesmo livre, o réu enfrenta o processo penal e, ao fim do julgamento, pode cumprir a sentença no Complexo Penitenciário da Papuda.
Pelo sistema processual penal, a regra é que a prisão em flagrante só seja convertida em preventiva em casos excepcionais de risco à população. Por isso, furto simples, receptação, subtração de um produto ou de valores pequenos, acidentes de trânsito culposos (sem intenção de matar) e embriaguez ao volante são crimes que, geralmente, o juiz decide pela liberdade do acusado.
Mas, para tomar a decisão, também é levado em conta se há antecedentes criminais. Além disso, o juiz analisa a gravidade concreta do ato e se ocorreu violência ou grave ameaça. Por isso, um flagrante de tráfico de drogas, a depender do preso e da quantidade de entorpecentes, pode resultar em prisão preventiva. O entendimento é que, quanto mais grave for o crime praticado,maior a probabilidade a pessoa tem de permanecer presa.
Contraditório
Mesmo em liberdade, o réu responde a um processo criminal. No fim, se condenado, pode ou não ficar preso. Depende da pena imputada. Quando a sentença prevê até 4 anos de detenção, por exemplo, a medida é transformada em alternativa, como prestação de serviço à sociedade. Nos casos de 4 a 8 anos, o réu cumpre pena em regime semiaberto, ou seja, fica de segunda a sexta-feira na cadeia e sai aos fins de semana. E, a partir de 8 anos, o regime é fechado.
Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) divulgado em 8 de dezembro, 30% dos presos em 2016 cumpriam pena de 4 a 8 anos de prisão; 26%, de 8 a 15 anos; e 11%, de 15 a 30 anos. Só 7% foram condenados de 30 a 50 anos; e 3%, a mais de 50.
Do CORREIO BRAZILIENSE / Foto: Dida Sampaio
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