Recomendamos a leitura do Artigo publicado nesta terça-feira (28), em coautoria com o professor Ruchester, em que demonstram a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da Lei 13.491/17, que pretendeu ampliar a competência da Justiça Militar e também alargar (sorrateiramente, sem discussão legislativa) o conceito de crime militar para abranger delitos da legislação especial.
Sabendo que é dever do delegado aferir a convencionalidade das leis (bit.ly/delegadoconvencionalidade), devem os crimes da legislação especial praticados por militares continuarem a ser investigados pela Polícia Judiciária, bem como os crimes dolosos contra a vida.
Leia o Artigo acessando o link abaixo: https://goo.gl/wGbrxj