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NOTA PÚBLICA

Vimos por meio desta prestar esclarecimentos à sociedade, em decorrência de fatos ocorridos no Riacho Fundo II, na madrugada de sábado, 16.10.2021, em que uma jovem acabou sendo morta pelo parceiro durante uma relação sexual. O Delegado de Polícia que encontrava-se de plantão, com base nas informações de que dispunha naquele momento, autuou o suspeito em flagrante por homicídio culposo e encaminhou todo o apurado à apreciação do Poder Judiciário.

O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia e inclusive um Deputado Distrital prometeu ir à Corregedoria da PCDF denunciar, pois, segundo o mesmo, o caso deveria ser investigado como feminicídio. Vale ressaltar que com frequência os Delegados de Polícia são obrigados a tomar decisões céleres, lastreadas tão somente em indícios e investigações preliminares, sem laudos conclusivos e avaliando diversos outros fatores ao mesmo tempo, inclusive a apresentação espontânea do acusado.

Qualquer constrangimento contra uma capitulação jurídica levada a efeito por uma Autoridade de Polícia Judiciária é condenável, sobretudo porque contraria a Constituição e a legislação em vigor. Pretender que um Delegado de Polícia Civil seja obrigado a lavrar um Auto de Prisão em Flagrante dessa ou daquela maneira, viola a independência funcional da Autoridade Policial estampada na Lei 12.830/13. Tais divergências ocorrem como rotina no mundo do direito, nada impedindo que se mude a capitulação do crime conforme a evolução das apurações, assim como se posicionou, posteriormente, o próprio Delegado-Chefe da unidade onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante.

As Entidades Integradas reafirmam a defesa da classe dos Delegados de Polícia em benefício da sociedade e se comprometem a acompanhar o presente caso e seus desdobramentos, em busca da verdade real, além de perseguirem o cumprimento intransigente da Lei e das prerrogativas de seus filiados.

DIRETORIA ENTIDADES INTEGRADAS

Publicado em 19/10/2021

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