Vimos, por meio desta, nos manifestar sobre a açodada representação criminal feita pela atual diretoria da OAB/DF contra dois servidores da Polícia Civil do DF da 16ª DP (Planaltina-DF), sendo um deles Delegado de Polícia, por suposto abuso de autoridade praticado contra o advogado Rodrigo da Cruz Santos.
Inicialmente manifestamos o nosso profundo respeito pela instituição OAB, pelo livre exercício da advocacia e pelas prerrogativas a eles inerentes, posto que constituem-se fundamentos ao próprio Estado Democrático de Direito. Todavia, como quaisquer direitos, não são absolutos e devem ser ponderados em face de outros de mesma estatura.
Desse modo, as prerrogativas para o exercício da advocacia não confere aos seus titulares salvo conduto para ofender, desrespeitar, ameaçar e agredir servidores públicos e envolvidos no processo. Como exemplo da perniciosidade dessa mentalidade, podemos citar o recente caso ocorrido no Estado de Santa Catarina, cuja atuação ilimitada do advogado revitimizou a cidadã Mariana Ferrer.
Nesse cenário, é poder-dever do Delegado de Polícia, no exercício de suas funções e como autoridade presidente da investigação criminal, zelar pelo respeito no ambiente de trabalho e entre as partes envolvidas no curso da investigação, inclusive nas relações envolvendo advogados. Lamentavelmente a OAB/DF, em uma visão míope, dissociada dos fatos que antecederam a contenção do advogado
Rodrigo da Cruz Santos na 16ª DP de Planaltina-DF, com o seu algemamento, que, ressaltamos, foi recurso necessário à manutenção da ordem e segurança do local, para levantar uma bandeira de ofensa às prerrogativas dos advogados e abuso de autoridade, promovendo injustamente persecução criminal.
A falta de senso crítico sobre a motivação do fato pela OAB/DF causa espanto e impõe esclarecimento. Na verdade, o citado advogado desrespeitou, tentou intimidar, ofendeu e ameaçou aos gritos servidores policiais e se recusou a obedecer às ordens da autoridade policial para que se contivesse, tudo conforme consignado pelos policiais e testemunhas, somente sendo contido mediante força.
Para aqueles que têm dificuldade de aceitar que o atributo da presunção de legitimidade também é afeto aos atos dos órgãos de segurança pública, a análise dos precedentes do eleito mártir pela OAB/DF tornam absolutamente crível todo o alegado pelos policiais, visto que, além de já ter sido condenado por roubo e por violência doméstica, constam contra ele vários registros por lesão corporal, injúria e ameaça, praticados, inclusive, contra idoso, o que revela um caráter propenso a atos como o ocorrido na DP.
Importa ressaltar que segundo a Súmula 9 do Conselho Federal da Ordem, mencionado causídico, por ter sido recentemente condenado por violência doméstica, não possui “idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB” (Súmula 9 da OAB-BR). Todavia, não observamos o mesmo ímpeto da OAB/DF em perseguir a sanidade de seus quadros que está tendo para perseguir os policiais. Informamos, por sermos defensores intransigentes da proteção aos vulneráveis, que representaremos formalmente à comissão de ética da OAB para que avalie esse precedente à luz do referido enunciado.
Ante todo o exposto, uma simples análise perfunctória de todo o contexto, demonstra que somente a ânsia por uma bandeira ideológica para defender durante o período de marasmo da pandemia pode dar ensejo a um equívoco dessa magnitude, a injusta promoção de persecução criminal contra inocentes, que sem dúvida será reconhecido pela OAB/DF, refletindo o tamanho da grandeza que a Ordem sempre teve.
Brasília, 11 de novembro de 2020
Rafael de Sá Sampaio
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal
Publicado em 11/11/2020