Artigo: Ampliação de competência militar é inconstitucional e inconvencional

Recomendamos a leitura do Artigo publicado nesta terça-feira (28), em coautoria com o professor Ruchester, em que demonstram a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da Lei 13.491/17, que pretendeu ampliar a competência da Justiça Militar e também alargar (sorrateiramente, sem discussão legislativa) o conceito de crime militar para abranger delitos da legislação especial.

Sabendo que é dever do delegado aferir a convencionalidade das leis (bit.ly/delegadoconvencionalidade), devem os crimes da legislação especial praticados por militares continuarem a ser investigados pela Polícia Judiciária, bem como os crimes dolosos contra a vida.

Leia o Artigo acessando o link abaixo: https://goo.gl/wGbrxj

 

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