Resposta ao Ministério Público e suas notas bucéfalas e mendazes contra os Delegados de Polícia

O Ministério Público e suas notas bucéfalas e mendazes contra os Delegados de Polícia e contra quem não lhe outorga tratamento principesco

Caríssimo colega, dr. Guerra.
Noutras oportunidades, eu já concebi longos comentários que o senhor erigiu à condição de post. O que, claro, encheu-me de lisonja.Em todas as vezes, fi-lo sob pseudônimos diversos. Porque sim, às vezes, subimos o tom, o que nos leva a temer retaliações. Na verdade, na verdade, pouco se releva para mim algumas bobagens do dia a dia policial.
À diferença do senhor, não sou assim tão aguerrido. E posso asseverar que tanto discordo de como concordo com o senhor, nos temas os mais variados.
Quero dizer com isso que não pensamos em blocos. Não seguimos a manada, num raciocínio pegural (eu sei, meus detratores aqui do flit me supõem afetado, dono de linguagem empolada etc etc. Não vou entrar neste mérito. A escrita é minha. Traço-a como me aprouver. Sem me submeter ao crivo de censores idiotizados).
Todavia, conquanto não seja tão pugnaz, o que venho lendo por aí, deixa-me mesmo alarmado. Notadamente, aquilo da lavra da ANPR. Pois então. A ANPR, sexta-feira última, exarou uma nova nota. Como o fiz com a anterior, para esta recente também escrevi uma resposta. Espero que o senhor leia-a e a reputando pertinente confira-lhe publicidade.
Sigamos assim, irmanados numa batalha que a nós parece justa. Mantenho por ora o pseudônimo de Dr. Pacheco. Se bem que a nota ora aviada nada tem de ofensivo. Conforme for, oportunamente, revelo minha identidade.
Segue a resposta à nota da ANPR:

Chega a ser interessante constatar: há quem queira se prodigalizar na emissão de notas bucéfalas e até mendazes. Parece ser o caso do ANPR.
Na última, e inverossímil, notinha, lê-se que a ADPF é uma associação intransigente, a defender o “estamento” dos delegados. Que vocábulo de exceção bonitinho esse: estamento. Bem típico dos que se querem progressistas.
Mas estranhamente eu indago: No que consistiria esse estamento. Será que a sapiente ANPR ignora que um número expressivo de delegados é oriundo justamente das demais carreiras policiais?
Eles se quiseram delegados. Se quiseram chefes da instituição. Com efeito, empreendendo um esforço ingente, submeteram-se ao concurso respectivo, lograram aprovação e se sagraram delegados.
Mas para a ANPR pouco importa o esforço despendido. A propósito, na polícia civil de São Paulo, aos agentes, é conferida a seguinte benesse: para eles, dispensável é o período de atividade jurídica. Período esse que se exige dos demais postulantes ao cargo de delegado.
Mas não basta, né. A ADPF os quer chefes assim num estalido, mediante a adoção de critérios, de arcanos na verdade, que só ela é capaz de conceber. De fato, a ADPF está corretíssima.
Não há interlocução possível com quem falseia a verdade e manipula.A ANPR tem o desplante de se imiscuir numa instituição alheia, insuflar suas bases e pagar, em seguida, de paladino dos mais nobres interesses. Ela se notabiliza em apontar as agruras da polícia federal. Mas, claro, oblitera do debate aquelas que conspurcam o MPF.
Do meu lado, fico aqui a conjecturar: imaginem se os juízes, pretextando que, em última análise, o trabalho dos promotores é a eles destinados, começassem a açular os auxiliares da promotoria no sentido de se sublevarem contra seus superiores hierarcas.
Ah, me esqueci. Para a ANPR , este negócio de disciplina e hierarquia é anacrônico. Tudo bem. Mesmo assim conjecturem.
Mas não podemos parar por aí, não é mesmo?
Na mesma notinha, lemos este primor de ato falho: “Ao optar por uma atitude sectária, hostil, isolacionista e auto-vitimizante, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) declinou da outrora inerente legitimidade para promover – e quem sabe até protagonizar – uma inescapável rediscussão da estrutura da Polícia Judiciária da União, fragmentando desta forma uma das mais importantes instituições de nosso Estado. Esta impotência no dialogar é hoje tão notória que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi chamada pelo próprio Executivo – sabe-o a ADPF – para intermediar um bem-sucedido contato entre as carreiras dos EPAs, que permitiu destravar o diálogo e fazer evoluir a reflexão sobre o futuro da corporação e da segurança pública no Brasil.”

Como assim “e quem sabe até protagonizar”?
Esse protagonismo, não fosse a sanha desmedida de alguns procuradores, é nosso, dos delegados, pela mais elementar das lógicas. Do período colacionado prejacente, extraído da notinha bucéfala, constatamos que a intervenção dos demiurgos fez “destravar o diálogo e fazer evoluir a reflexão sobre o futuro…” Puxa, a mim parece que a instituição vem mais conflagrada do que nunca.
De mais a mais, a adpf opta, segundo a ANPR, por uma “atitude sectária, hostil, isolacionista e auto-vitimizante”. Compreendo. Como são mal-agradecidos estes delegados. A associação devia mesmo ser obsequiosa com quem , se imiscuindo onde não deve, cooptando a base da polícia, fazendo-na infensa aos seus chefes, só age assim movido por interesses altruísticos, mas nunca por poder.
Vou escrevendo essas considerações, mas o vocábulo estamento fica reverberando obsessivamente. Na minha humílima ótica, algo muito mais próximo de estamento é um estrato formado por promotores e procuradores, auferindo salários nababescos, usufruindo de prerrogativas não estendível aos demais cidadãos, se querendo agentes políticos e juízes fiscais (?!?!?!). Sabem, realmente é muito singelo evocar o direito comparado quando algum instituto a ele ínsito lhe convém.
Certamente, os doutos demiurgos não ignoram que em muitas outras legislações, promotores alçam tal condição por intermédio do…voto. E, ainda assim, não gozam da pletora de garantias asseguradas aos nossos promotores.
O ANPR, conforme se vai lendo a nota, releva um maneirismo sem par. Outra passagem faz jus a destaque: “Trata-se de temas que, sem exceção alguma, estão em todas as mais bem-sucedidas experiências de polícia no mundo, como Chile e Portugal. É impositivo, em prol do país, discuti-los abertamente; a adesão de praticamente todas as representações policiais brasileiras é prova de sua importância e oportunidade, não devendo ser reduzida a confrontação corporativista (de resto sem sentido, dada a disparidade das categorias). Estas reuniões são públicas, e não há nelas qualquer motivo de sigilo ou temor, a não ser daqueles que, auto-exilados da discussão e devotados a delírios como obter as garantias da magistratura mediante emenda à Constituição (quando se sabe que isso somente é possível mediante aprovação em concurso público para o Ministério Público e o Judiciário), cultuam prioritariamente o passado e a auto-referência, e confinam-se a obstruir o diálogo e achincalhar outros agentes da persecução criminal.”

Que trecho eloquente esse. A exemplo do que lemos no quarto parágrafo da nota bucéfala (auto-vitimizante), esse vem permeado de termos como “auto-exilados”. Isso mesmo. Grafado assim, com hífen.
Ao que tudo indica, a ANPR gosta mesmo de evocar a benfazeja experiência de Portugal – claro, “en passant” (continuamos sem saber no que ela consistiu) -, mas prefere ignorar os ditames advindos do acordo ortográfico no que concerne ao emprego do hífen. Tudo bem. Talvez ela esteja escorada no decreto presidencial que procrastinou a entrada em vigor do referido. Ou ignora tudo mesmo. Mas claro. É um só meu preciosismo.
É esse o padrão que se quer para a PF?
“Delírios”, meus senhores? Quem é useiro e vezeiro em delírios, não somos nós. Mas sim aqueles que gostam de se imiscuir em instituições outras – a defensoria pública que o diga -, esmera-se em apontar as falhas alheias, em lançar diatribes contra tudo e todos – tendo o desplante de alegar que o faz por ser bonzinho e propositivo, mas nunca que o faz pelo afã mórbido de enfeixar ainda mais poderes -, porém sem nunca destacar a dificuldade de levar a efeito as próprias incumbências.
Alguns lapsos dos órgãos ministeriais são sim notórios. No caso do mensalão inclusive. Como não poderia deixar de ser, o douto evoca a pec 37 para justificar mais essa impostura. Estaria ela a justificar todos os desconchavos. Bom, apraz-me trazer a lume, um artigo do articulista Reinado azevedo no que concerne ao tema. O texto ora colacionado é em tudo elucidativo. E ninguém poderá reconhecer no jornalista um prosélito da aludida pec, não é mesmo?

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/pec-37-teria-sido-rejeitada-mesmo-sem-protestos-eu-era-contra-a-proposta-e-aplaudo-a-rejeicao-isso-nao-quer-dizer-que-estamos-diante-do-otimo-ha-casos-de-abusos-no-mp-que-ficam-sem-punicao/

A epígrafe está lançada. Quem tiver interesse, visite a página do articulista referido. Mas sigamos. Como é que é? São os delegados “a obstruir o diálogo e a achincalhar outros agentes da persecução criminal”? Absolutamente, não. Aliás, quando dos debates acerca da pec 37 – que os promotores habilmente estigmatizaram com o epíteto de pec da impunidade -, promotores sim foram alvos de representações por conta de manifestações nada abonadoras, e não os delegados.
Aliás, no estertor do segundo parágrafo da nota abjeta e ora testilhada lê-se está prodigalidade: “…insiste, infelizmente, em estratégias de desinformação e de pura e simples intimidação das demais categorias policiais.” Nessa hora, tenho certeza, que quem lavrou a nota ruboresceu. No tocante à pec 37, a despeito da concordância ou não com o que nela ia, ninguém ignora: promoveu-se o maior achincalhe que uma categoria já sofreu. Goebbels ficaria orgulhoso.
Intimidação? Como assim? Se a ANPR considera a observância daquilo que vai nas leis orgânicas respectivas uma forma de intimidação, só pode ser ele uma associação de nefelibatas, fomentando a anomia institucional. Do contrário, intimidação, intimidação mesmo, fora aquela sofrida pelo, mais uma vez ele, jornalista Reinaldo Azevedo. Intimidação essa promovida pelo associação de promotores da esfera estadual (São Paulo). Na verdade, uma tentativa canhestra e dissimulada de intimidação. O jornalista, claro, não se intimidou e ainda deu lições de civilidade para a turma.
Segue a epígrafe. Quem tiver interesse, leia. Vale a pena.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/associacao-paulista-do-ministerio-publico-ignora-os-fatos-e-reage-de-modo-absurdo-ao-boato-aguardo-a-prova-ou-o-pedido-de-desculpas/

Sei que me alonguei. Sei também que muitos outros aspectos escaparam da abordagem. De qualquer sorte, vou encerrando, mas não sem antes fazer uma proposição que reputo realmente hígida. E que, de resto, gostaria mesmo de ver submetida ao crivo da propositiva ANPR.
Nós, delegados, estamos espalhados por todos os rincões deste país. Nos mais diversos arrabaldes. Temos formação jurídica (que em nada difere das demais carreiras) crivada num certame dos mais concorridos. Nessa senda, não parece convinhável (eu e este vezo de usar vocábulos de exceção. Bom, prefiro ele a estamento, que tem notório viés político) que enfeixássemos mais poderes decisórios? Nada claro atentatório à reserva de jurisdição.
Ilustro: no meu plantão, comumente, mulheres vêm-se às voltas com verdugos travestidos de maridos. Não raro, elas vêm de outros estados do Brasil. O marido acabou de seviciá-lás. Ou por outra: não o fez, mas promete fazê-lo. Ainda que a conduta enseje flagrante, sabidamente ele faz jus à fiança. Nesse caso, não seria razoável que pudéssemos, nós, os delegados, afastá-los do lar, em caráter efêmero e precário?
A exemplo dessa variável, há um sem-número delas. À ANPR parece uma proposição justa. Se não, por quê? Mas não se permitam o oblívio, na hora em que tais situações se dão, muitos dos promotores estão em casa, dormindo. Derradeiramente, faço uma consideração . E espero sinceramente que os próceres da ANPR a leve em conta: “Maioria não é critério de pensamento.” Li algures. Não lembro onde ou de quem.

Fonte: Jornal Flit Paralisante

Publicado em 14/12/2015

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